Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem redobrar a atenção às regras específicas, que variam conforme o tipo de plano contratado.
Os dois principais modelos — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação, o que exige cuidado no preenchimento para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Diferença entre PGBL e VGBL no IR 2026
O PGBL é indicado para contribuintes que utilizam a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável.
“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.
Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas apresenta outra característica relevante.
“O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma Martins.
Esse modelo costuma ser indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.
Tributação pode ser progressiva ou regressiva
Outro ponto importante na declaração do IR 2026 é o regime de tributação escolhido para a previdência privada.
Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos.
Confira as faixas:
- 35% para prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
- 30% para prazo superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
- 25% para prazo superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
- 20% para prazo superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
- 15% para prazo superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
- 10% para prazo superior a 10 anos.
Já na tabela progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional.
Nesse caso:
- As alíquotas variam de 0% a 27,5%;
- No resgate, há retenção de 15% na fonte como antecipação;
- O ajuste final ocorre na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição;
- No recebimento de benefício (aposentadoria), a tributação segue a tabela mensal do IR.
Lei trouxe mais flexibilidade na escolha do regime
Uma mudança recente na legislação ampliou a flexibilidade para o contribuinte.
Com a Lei nº 14.803/2024, não é mais obrigatório definir o regime tributário no momento da contratação do plano.
Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre regime progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.
Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026
O preenchimento da declaração varia conforme o tipo de plano.
- PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos 36 ou 37;
- VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, código 06.
No caso de resgate:
- No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos);
- No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Erros comuns podem levar à malha fina
Falhas no preenchimento da declaração de previdência privada ainda são comuns e podem resultar em retenção na malha fina.
“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.
Como evitar problemas na declaração
Para reduzir o risco de inconsistências, algumas medidas são recomendadas:
- Conferir todos os dados antes do envio;
- Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos;
- Corrigir eventuais erros rapidamente por meio de declaração retificadora.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025.
Também estão obrigados:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Quem possui bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
- Quem optou por benefícios fiscais em operações imobiliárias conforme a legislação vigente.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/76563/ir-2026-previdencia-privada-tem-novas-regras-e-exige-atencao/