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previdência privada tem novas regras e exige atenção

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem redobrar a atenção às regras específicas, que variam conforme o tipo de plano contratado.

Os dois principais modelos — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação, o que exige cuidado no preenchimento para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Diferença entre PGBL e VGBL no IR 2026

O PGBL é indicado para contribuintes que utilizam a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável.

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“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.

Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas apresenta outra característica relevante.

“O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma Martins.

Esse modelo costuma ser indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

Tributação pode ser progressiva ou regressiva

Outro ponto importante na declaração do IR 2026 é o regime de tributação escolhido para a previdência privada.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos.

Confira as faixas:

  1. 35% para prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
  2. 30% para prazo superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
  3. 25% para prazo superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
  4. 20% para prazo superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
  5. 15% para prazo superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
  6. 10% para prazo superior a 10 anos.

Já na tabela progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional.

Nesse caso:

  1. As alíquotas variam de 0% a 27,5%;
  2. No resgate, há retenção de 15% na fonte como antecipação;
  3. O ajuste final ocorre na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição;
  4. No recebimento de benefício (aposentadoria), a tributação segue a tabela mensal do IR.

Lei trouxe mais flexibilidade na escolha do regime

Uma mudança recente na legislação ampliou a flexibilidade para o contribuinte.

Com a Lei nº 14.803/2024, não é mais obrigatório definir o regime tributário no momento da contratação do plano.

Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre regime progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026

O preenchimento da declaração varia conforme o tipo de plano.

  1. PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos 36 ou 37;
  2. VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, código 06.

No caso de resgate:

  1. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos);
  2. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Erros comuns podem levar à malha fina

Falhas no preenchimento da declaração de previdência privada ainda são comuns e podem resultar em retenção na malha fina.

“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.

Como evitar problemas na declaração

Para reduzir o risco de inconsistências, algumas medidas são recomendadas:

  1. Conferir todos os dados antes do envio;
  2. Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos;
  3. Corrigir eventuais erros rapidamente por meio de declaração retificadora.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025.

Também estão obrigados:

  1. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  2. Quem teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  3. Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  4. Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  5. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  6. Quem possui bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
  7. Quem possui trust no exterior;
  8. Quem atualizou bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
  9. Quem optou por benefícios fiscais em operações imobiliárias conforme a legislação vigente.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/76563/ir-2026-previdencia-privada-tem-novas-regras-e-exige-atencao/

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