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Receita muda regras para hospitais e instituições financeiras

A Receita Federal alterou as regras de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços hospitalares e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras.

As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (18), que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Serviços hospitalares

A norma mantém o percentual de 8% para determinação da base de cálculo do IRPJ sobre a receita de serviços hospitalares e de determinadas atividades de auxílio diagnóstico e terapia, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

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A nova redação inclui expressamente os serviços de anestesiologia entre as atividades que podem receber esse tratamento tributário.

Para ter direito ao percentual, a prestadora deve ser organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A alteração também mantém fora desse tratamento as empresas constituídas como sociedades simples e passa a mencionar expressamente o empresário individual entre os prestadores que não se enquadram na regra.

Por outro lado, a Receita retirou duas restrições que constavam da redação anterior: a prestação de serviços com utilização de ambiente de terceiros e os serviços médicos ambulatoriais realizados com recursos para exames complementares e serviços médicos prestados em residência.

Consultas médicas ficam fora do tratamento

A nova norma também esclarece situações que não são consideradas serviços hospitalares para aplicação do percentual reduzido.

Uma delas são as consultas médicas simples, mesmo quando realizadas dentro de hospitais. Nesse caso, continua sendo possível aplicar o tratamento correspondente à parcela da receita efetivamente decorrente de serviços hospitalares.

Outra situação envolve empresas que apenas cedem mão de obra de profissionais médicos para hospitais. O tratamento de serviços hospitalares não se aplica quando a pessoa jurídica não é responsável diretamente pelo atendimento ao paciente, pela organização e execução do serviço ou pelos riscos da atividade.

Mudanças para instituições financeiras

A Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026 também alterou regras relacionadas às perdas em créditos inadimplidos de instituições financeiras.

A norma trata das perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas a créditos que estavam inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, não haviam sido deduzidos até aquela data e não tinham sido recuperados.

Esses valores podem ser excluídos do lucro líquido para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL de forma parcelada, à razão de 1/84 por mês, a partir de janeiro de 2026.

A legislação também prevê, nas condições estabelecidas, a possibilidade de opção pela dedução à razão de 1/120 por mês.

Prazo para revisão da opção é ampliado

Uma das principais mudanças para o setor financeiro é a ampliação do prazo para revisão da opção.

A nova regra permite que a instituição reveja a escolha até 31 de dezembro de 2026 e passe a realizar a dedução do saldo das perdas recuperadas ainda não deduzido, conforme a modalidade escolhida.

Antes da alteração, o prazo previsto na regulamentação terminava em 31 de dezembro de 2025.

A Receita também estabeleceu procedimentos para instituições que já tenham iniciado, a partir de janeiro de 2026, as exclusões na proporção de 1/84 ou 1/120 e tenham apurado crédito presumido com base em provisões para créditos de liquidação duvidosa.

Nesses casos, será necessário retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de cada período de apuração, observando as regras previstas na nova norma.

A alteração também envolve ajustes no saldo de créditos decorrentes de diferenças temporárias relacionadas às provisões para créditos de liquidação duvidosa controladas na Parte B do e-Lalur.

Vigência

A Instrução Normativa RFB nº 2.343 foi publicada em 18 de setembro de 2026 e altera diretamente dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que regulamenta a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL pelas pessoas jurídicas.

As empresas dos setores de saúde e financeiro devem avaliar os efeitos das novas regras sobre a apuração dos tributos e, no caso das instituições financeiras, verificar a necessidade de ajustes na ECF e nos controles contábeis relacionados às perdas de crédito.

Com informações da Receita Federal



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79533/receita-muda-regras-para-hospitais-e-instituicoes-financeiras/

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