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BC altera regras do Pix e amplia medidas de segurança

O Banco Central (BC) aprovou mudanças na regulamentação do Pix para atualizar procedimentos operacionais, ampliar funcionalidades e reforçar mecanismos de segurança do sistema de pagamentos. As novas regras têm diferentes datas de implementação, sendo algumas de aplicação imediata e outras previstas para fevereiro e julho de 2027.

Entre as alterações estão a regulamentação da cobrança híbrida, que combina boleto e Pix Cobrança, novas regras para marcações de fundada suspeita de fraude e mudanças nos procedimentos de adesão, permanência e saída de instituições do arranjo.

A regulamentação também permite, a partir de julho de 2027, o uso do Pix Automático em contas-salário, estabelece mudanças na aplicação da penalidade de exclusão de participantes e prevê situações em que instituições poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix.

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Pix Automático poderá ser usado em contas-salário

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado para realizar pagamentos a partir de contas-salário. Essa será a única modalidade de envio de Pix permitida para esse tipo de conta.

A mudança adequa o funcionamento das contas-salário às regras estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de utilização dessas contas pelos usuários.

Apesar da alteração, continuará proibido o recebimento de outras transações Pix em contas-salário. Permanecem como exceções os valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e as transações decorrentes de devoluções.

Cobrança híbrida passa a ter regras específicas

Outra mudança regulamenta a chamada cobrança híbrida, modelo que reúne, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

A funcionalidade será permitida exclusivamente para o Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar esse formato.

A regulamentação também determina que o Pix Cobrança seja cancelado quando o boleto correspondente for pago ou quando um boleto dinâmico passar a ter vinculação com ativo financeiro. Além disso, o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa aos participantes. A instituição do recebedor deverá rejeitar a transação quando identificar que o boleto já foi pago ou que o boleto dinâmico está vinculado a ativo financeiro. Se uma falha operacional permitir a liquidação, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, de forma a proteger pagador e recebedor.

As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Regras de participação no Pix são atualizadas

A nova regulamentação também modifica procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix. Uma das mudanças permite que o BC dispense da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características de seus clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Essa possibilidade tem aplicação imediata.

Também foram estabelecidas regras para situações envolvendo informações falsas ou omissões relevantes apresentadas durante o processo de adesão. Nesses casos, as aprovações obtidas poderão ser anuladas.

A norma ainda atualiza procedimentos aplicáveis a instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Nessa situação, a instituição será imediatamente suspensa, e o liquidante poderá solicitar ao BC, no prazo de até 30 dias, a abertura de processo de saída ordenada.

O regulamento também prevê mudanças para casos de rescisão de contrato com participante responsável, cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e outras situações que exigem a saída ordenada do arranjo. Em determinados casos, haverá prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo que os clientes retirem os recursos depositados.

Exclusão de participantes terá efeito imediato

A penalidade de exclusão de participantes do Pix também terá uma nova regra de aplicação.

Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após um período de 30 dias. Com a mudança, a exclusão produzirá efeitos imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.

A alteração passa a valer de forma imediata e tem como finalidade reduzir riscos relacionados à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.

BC amplia regras para suspeitas de fraude

A regulamentação também detalha as responsabilidades dos participantes em relação às marcações de fundada suspeita de fraude registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude será expressamente responsável por essa marcação, inclusive por eventual cancelamento.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação. A instituição deverá informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão da medida.

Também deverão ser disponibilizados canais para esclarecimentos e solicitação de revisão. O pedido deverá ser respondido em até sete dias.

Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação e conservar o registro dos fundamentos que levaram à decisão.

As demais disposições relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude entram em vigor imediatamente.

O que muda para instituições e usuários do Pix

As alterações aprovadas pelo Banco Central concentram-se em procedimentos operacionais, participação no arranjo, mecanismos de segurança e novas funcionalidades do Pix.

Para instituições participantes, as regras estabelecem novos procedimentos para adesão, permanência, suspensão, exclusão e saída ordenada do sistema. Já para usuários, as mudanças incluem a possibilidade futura de utilizar o Pix Automático em contas-salário e novos procedimentos de comunicação e revisão de marcações de suspeita de fraude.

A cobrança híbrida, por sua vez, passa a contar com regras específicas para evitar que uma mesma obrigação seja liquidada de forma indevida ou em duplicidade.

Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento dessas alterações é relevante especialmente para compreender os procedimentos que poderão afetar operações de pagamentos e as rotinas de empresas que utilizam diferentes modalidades do Pix.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79526/bc-altera-regras-do-pix-e-amplia-medidas-de-seguranca/

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