A nova regra de tributação mínima do Imposto de Renda para pessoas de alta renda pode mudar a forma como investidores com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil avaliam aplicações de renda fixa. Na comparação entre Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), a diferença está principalmente na forma como o imposto pago é considerado no cálculo final.
As LCIs continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Já os CDBs são tributados conforme o prazo da aplicação, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%.
A mudança, portanto, não significa que a LCI passou a ser tributada. O que muda é a comparação para investidores sujeitos à tributação mínima.
Quem está sujeito ao imposto mínimo?
A regra alcança contribuintes que tenham renda anual superior a R$ 600 mil. A alíquota mínima é progressiva e pode chegar a 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.
Na prática, o cálculo considera o conjunto dos rendimentos e os impostos já recolhidos pelo contribuinte. Dessa forma, o imposto pago em determinadas aplicações financeiras pode ser levado em conta para verificar quanto ainda precisa ser recolhido para atingir a tributação mínima.
É justamente esse mecanismo que pode mudar a comparação entre produtos tributados e isentos.
CDB ou LCI: qual rende mais?
A resposta depende da taxa oferecida pela instituição financeira, do prazo e, para o investidor de alta renda, da forma como o investimento será considerado no cálculo do imposto mínimo.
No CDB, o Imposto de Renda é descontado diretamente sobre os rendimentos. Atualmente, a tabela regressiva funciona da seguinte forma:
- 22,5%: aplicações de até 180 dias;
- 20%: de 181 a 360 dias;
- 17,5%: de 361 a 720 dias;
- 15%: acima de 720 dias.
Na LCI, por outro lado, a pessoa física não paga IR sobre os rendimentos. Por isso, uma LCI com percentual menor do CDI pode, em determinadas situações, entregar uma rentabilidade líquida semelhante ou superior à de um CDB com taxa nominal mais elevada.
O que muda para quem tem alta renda?
Para quem não está sujeito à tributação mínima, a comparação tradicional continua válida: é necessário colocar lado a lado a rentabilidade líquida, o prazo e a liquidez de cada aplicação.
Para o investidor de alta renda, porém, a análise fica mais complexa.
Isso porque o imposto pago em investimentos tributados pode ser considerado no cálculo da tributação mínima. Assim, o IR recolhido sobre um CDB pode contribuir para o cumprimento da carga mínima exigida, enquanto a LCI, por ser isenta, não gera esse mesmo imposto a compensar.
Segundo análise publicada pelo Times Brasil, essa diferença pode fazer com que um CDB se torne mais interessante para determinados investidores de alta renda, especialmente em aplicações de prazo mais longo.
Em que situação a LCI ainda pode ser vantajosa?
A isenção continua sendo um dos principais atrativos da LCI.
Para aplicações de menor prazo, a diferença pode ser significativa porque o CDB sofre incidência de alíquotas mais altas. Em um exemplo apresentado pela CNN Brasil, uma LCI que pague 77,5% do CDI pode equivaler aproximadamente a um CDB de 100% do CDI em aplicações de até 180 dias, considerando a tributação do CDB.
A comparação muda conforme o prazo.
Quanto maior o período de permanência do dinheiro no CDB, menor é a alíquota de IR, chegando a 15% para aplicações superiores a 720 dias. Por isso, o investidor precisa comparar o retorno líquido de cada alternativa, e não apenas o percentual do CDI anunciado.
E quando o CDB pode ganhar da LCI?
A vantagem do CDB pode aparecer quando a taxa oferecida pelo produto é suficientemente superior à da LCI para compensar o imposto.
Para investimentos acima de 720 dias, por exemplo, uma referência apresentada pelo Times Brasil aponta que um CDB com rendimento líquido de 85% do CDI seria equivalente a uma LCI de aproximadamente 94,44% do CDI.
Essa comparação, entretanto, não deve ser aplicada automaticamente a todos os investidores. Para quem está sujeito à tributação mínima, é necessário considerar também a composição da renda anual e os demais impostos já pagos.
Nova regra não acabou com a isenção da LCI
Um dos principais pontos de atenção é não confundir a tributação mínima da alta renda com uma cobrança direta sobre as LCIs.
A proposta que previa a cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de LCI e LCA perdeu validade em 2025 e não foi convertida em lei. Portanto, esses investimentos permanecem isentos de IR para pessoas físicas.
A nova regra tem outra finalidade: estabelecer uma tributação mínima para contribuintes que ultrapassam o limite anual de renda definido pela legislação.
Como comparar os investimentos?
Para escolher entre CDB e LCI, o investidor deve considerar pelo menos quatro pontos:
1. Rentabilidade: comparar o percentual do CDI ou a taxa prefixada oferecida.
2. Imposto: verificar a tributação aplicável ao CDB e a isenção da LCI.
3. Prazo: quanto mais tempo o dinheiro permanece no CDB, menor é a alíquota de IR.
4. Liquidez: avaliar quando o dinheiro poderá ser resgatado. Um CDB com liquidez diária pode ser mais adequado para uma reserva que precise estar disponível imediatamente, enquanto LCIs podem exigir prazo mínimo ou ter menor liquidez.
Para investidores sujeitos à tributação mínima, também é necessário considerar a composição da renda anual e o efeito dos impostos já recolhidos.
Qual investimento vale mais a pena?
Não existe uma resposta única. Para o investidor comum, a LCI pode manter vantagem quando a isenção de IR compensar a diferença de rentabilidade em relação ao CDB.
Já para contribuintes de alta renda, a nova regra pode tornar a comparação menos óbvia, porque o imposto pago em aplicações tributadas passa a ter relevância na apuração da tributação mínima.
A principal mudança, portanto, não está na tributação direta da LCI, que permanece isenta para pessoas físicas, mas na forma como o imposto mínimo altera a conta para quem possui renda anual elevada.
Com informações da CNN
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79370/cdb-ou-lci-nova-regra-do-ir-muda-escolha/