A Reforma Tributária já começou a produzir mudanças na rotina das empresas
A mudança abre uma dúvida que interessa diretamente ao consumidor: se a forma de tributação está mudando, o que pode acontecer com o preço dos produtos e serviços? A resposta não está apenas na alíquota dos impostos. O valor que chega ao consumidor é resultado de uma cadeia que envolve custos, margem, fornecedores e as condições de cada mercado.
Para Azenate Xavier, contadora especializada em Reforma Tributária, entender essa diferença será fundamental durante o período de transição. O imposto participa da composição do preço, mas não é o único fator que determina quanto será cobrado.
“Quando falamos em preço, precisamos olhar para toda a cadeia. O imposto é um dos componentes, mas existem também custos com matéria-prima, transporte, energia, mão de obra, fornecedores, operação e margem. Por isso, uma mudança na tributação não significa que o preço vai subir ou cair exatamente na mesma proporção.”
Na prática, isso significa que uma eventual mudança na carga tributária não necessariamente será repassada integralmente ao consumidor. Uma empresa pode absorver parte do impacto para manter a competitividade, enquanto outra pode precisar rever seus preços diante da própria estrutura de custos. É essa combinação que pode fazer com que os efeitos da Reforma sejam diferentes de um setor para outro.
Essa diferença já aparece nas próprias regras do novo sistema. Produtos que fazem parte da Cesta Básica Nacional, como arroz, leite, leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina e queijos, terão alíquota zero de IBS e CBS. Frutas, hortaliças e ovos também estão entre os itens com alíquota zero. Outros produtos terão redução de alíquotas.
No sentido oposto, o Imposto Seletivo, que começa a vigorar em 2027, será aplicado a produtos e serviços definidos em lei, incluindo categorias como bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, bebidas açucaradas, determinados veículos, bens minerais e jogos de azar. A finalidade é desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
“Não existe uma regra única para todos os produtos. O consumidor que gasta mais com alimentação pode perceber a mudança de uma forma diferente de quem concentra boa parte do orçamento em serviços, por exemplo. Cada cadeia terá uma dinâmica própria.”
É justamente no setor de serviços que a diferença entre as atividades pode ganhar mais peso. Clínicas, academias, salões de beleza, consultorias e outros prestadores trabalham com estruturas de custos distintas e terão que avaliar como o novo sistema interfere na utilização de créditos tributários, nos custos da operação e, consequentemente, na formação dos preços.
Para quem administra um pequeno negócio, a mudança já exige atenção. Em 11 de agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou novas regras para adequar o regime à Reforma Tributária e incorporar IBS e CBS. As alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A orientação para o empresário, portanto, é não esperar a mudança chegar ao caixa para começar a fazer as contas.
“O pequeno empresário precisa começar a olhar para a Reforma agora. É o momento de conversar com o contador, revisar a formação dos preços, entender os créditos tributários e verificar se o sistema da empresa está preparado para as novas exigências.”
Como a reforma afeta o consumidor
Para quem está do outro lado da compra, o principal ponto de atenção é entender que 2026 ainda é um período de teste e adaptação. A presença de informações sobre IBS e CBS na documentação fiscal não deve ser confundida com uma cobrança adicional automática no preço pago pelo consumidor.
O calendário prevê mudanças mais profundas nos anos seguintes. Em 2027 e 2028, começa uma nova etapa, com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada do Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. A previsão é que o novo modelo esteja integralmente implantado em 2033.
Para as famílias, outro mecanismo previsto na Reforma é o cashback tributário, que permitirá a devolução de parte dos tributos sobre o consumo para famílias que atendam aos critérios estabelecidos. A medida busca reduzir o peso da tributação para a população de menor renda.
A mudança também pode tornar mais visível a participação dos tributos no preço pago pelo consumidor. Mas, para Azenate, essa transparência precisa vir acompanhada de informação para que a população consiga interpretar o que está vendo na nota fiscal e não atribua automaticamente qualquer alteração de preço à Reforma.
“O consumidor vai perceber essa mudança aos poucos. Mais do que tentar prever hoje se determinado produto vai ficar mais caro ou mais barato, é importante acompanhar como cada setor vai se adaptar e entender que a tributação é apenas uma parte da formação do preço.”
Fonte: Foco Consultoria Estratégica
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79076/reforma-tributaria-impacto-nos-precos-de-produtos-e-servicos/