O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou uma autuação fiscal que utilizava o indicador ROACE (Return on Average Capital Employed) para recalcular preços de transferência em operações internacionais. A decisão afasta a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrente dos ajustes promovidos pela Receita Federal.
O julgamento foi realizado pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF e envolveu autuações referentes ao ano-calendário de 2018, relacionadas a contratos de afretamento de plataformas de petróleo firmados entre uma empresa brasileira e partes vinculadas no exterior.
Entenda a controvérsia
A fiscalização entendeu que a empresa havia calculado incorretamente o preço parâmetro ao aplicar o método Preços Independentes Comparados (PIC), previsto na legislação de preços de transferência.
Segundo a Receita Federal, os contratos utilizados como parâmetro possuíam prazos significativamente menores do que aqueles celebrados pela contribuinte. Para corrigir essa diferença, o Fisco utilizou o indicador ROACE para estimar uma taxa de retorno do investimento e recalcular o preço considerado compatível com o princípio arm’s length.
Esse procedimento reduziu os custos considerados dedutíveis e resultou na glosa de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.
CARF reconheceu necessidade de ajustes, mas rejeitou a metodologia
Ao analisar o caso, o colegiado concordou que diferenças relevantes entre os contratos comparados podem justificar ajustes de comparabilidade.
Entretanto, concluiu que a metodologia escolhida pela Receita não atendia aos requisitos técnicos exigidos pela legislação.
O principal fundamento foi que o ROACE utilizado havia sido extraído de demonstrações financeiras consolidadas de grandes grupos econômicos, abrangendo diversas atividades empresariais além da construção e do afretamento das plataformas analisadas. Segundo o CARF, isso compromete a confiabilidade do parâmetro utilizado para o ajuste.
Índice não refletia apenas a operação analisada
Na avaliação dos conselheiros, a utilização de indicadores financeiros consolidados acaba incorporando resultados de negócios distintos da operação objeto da fiscalização.
Como consequência, o índice deixa de representar adequadamente as condições de mercado exigidas pelo princípio arm’s length, que determina que operações entre empresas vinculadas devem refletir condições semelhantes às praticadas entre partes independentes.
Para o colegiado, embora a iniciativa da fiscalização buscasse corrigir diferenças entre os contratos, a construção matemática adotada não demonstrou precisão suficiente para sustentar o lançamento tributário.
Autuação foi cancelada
Apesar de rejeitar a alegação de nulidade formal apresentada pela empresa, o CARF deu provimento integral ao recurso no mérito.
Com isso, foram restabelecidos:
- os prejuízos fiscais anteriormente glosados;
- as bases negativas de CSLL;
- os custos originalmente considerados pela contribuinte.
A decisão afastou integralmente a cobrança decorrente do ajuste de preços de transferência.
Julgamento reforça rigor técnico em preços de transferência
Especialistas avaliam que o acórdão reforça a necessidade de fundamentação técnica robusta nas autuações envolvendo preços de transferência.
Embora o CARF tenha reconhecido que ajustes de comparabilidade são admissíveis quando existem diferenças relevantes entre operações, o entendimento demonstra que a Receita Federal deve utilizar parâmetros consistentes e diretamente relacionados às transações analisadas.
O que muda para as empresas
A decisão não altera a legislação de preços de transferência nem impede a realização de ajustes de comparabilidade pela fiscalização.
Entretanto, reforça que esses ajustes precisam observar critérios técnicos capazes de demonstrar efetivamente que os parâmetros utilizados representam operações comparáveis entre partes independentes.
Para empresas que realizam operações com partes vinculadas no exterior, especialmente em contratos de longo prazo, o julgamento evidencia a importância da documentação técnica que sustenta a metodologia adotada na apuração dos preços de transferência.
Com informações do CARF e da Rota da Jurisprudência (APET).