As mudanças promovidas pela reforma tributária vão além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre as alterações que merecem atenção de empresários e profissionais da contabilidade está a redefinição do conceito de receita bruta, fator determinante para o cálculo dos tributos e para a permanência das empresas no Simples Nacional.
A alteração exige uma revisão dos procedimentos de apuração do faturamento, uma vez que novas receitas passam a integrar a base utilizada para fins tributários. Na prática, empresas que não adaptarem seus controles financeiros poderão enfrentar aumento da carga tributária e, em alguns casos, até mesmo o desenquadramento do regime simplificado.
Receita bruta passa a ter conceito mais amplo
Até então, a apuração da receita bruta considerava, principalmente, os valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Com a regulamentação da reforma tributária, o conceito foi ampliado para abranger outras receitas diretamente relacionadas à atividade econômica da empresa, tornando o cálculo mais abrangente e exigindo maior controle por parte dos contribuintes.
Essa mudança afeta diretamente o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além da verificação da faixa de tributação e do limite anual de faturamento permitido para permanência no regime.
Impacto no cálculo dos tributos
No Simples Nacional, a tributação ocorre por meio de faixas progressivas de faturamento. Quanto maior a receita bruta apurada, maior poderá ser a alíquota efetiva aplicada sobre as receitas da empresa.
Com isso, a inclusão de novos valores na composição da receita bruta pode elevar o faturamento considerado para fins fiscais, alterando a tributação mesmo que o volume de vendas permaneça praticamente o mesmo.
Além do aumento da carga tributária, a nova sistemática também influencia a verificação do limite anual para permanência no Simples Nacional.
Atenção ao limite de faturamento
O limite anual para permanência no Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.
Caso a empresa ultrapasse esse valor em até 20%, a exclusão do regime, em regra, produz efeitos a partir do ano-calendário seguinte. Entretanto, quando o excesso supera esse percentual, o desenquadramento pode ocorrer ainda no próprio exercício, conforme previsto na legislação.
Por esse motivo, o acompanhamento contínuo do faturamento passa a ser ainda mais importante para empresas que operam próximas ao limite de receita permitido.
Quais receitas exigem maior atenção?
A ampliação do conceito de receita bruta faz com que diversas entradas financeiras vinculadas à atividade empresarial passem a exigir análise criteriosa.
Dependendo da atividade exercida, podem integrar esse cálculo receitas como royalties, gorjetas, juros decorrentes de vendas a prazo, receitas acessórias e outros valores diretamente relacionados às operações da empresa.
A correta classificação dessas receitas será fundamental para evitar divergências na apuração dos tributos e possíveis questionamentos por parte do Fisco.
Impactos variam conforme o segmento
Os efeitos da mudança tendem a variar de acordo com a atividade econômica desenvolvida.
Empresas de consultoria, por exemplo, deverão revisar o tratamento tributário de reembolsos, despesas cobradas de clientes e demais receitas vinculadas aos serviços prestados.
No setor de tecnologia, receitas provenientes de suporte técnico, licenciamento de software, locação de infraestrutura e alienação de equipamentos podem demandar reavaliação quanto à sua composição na receita bruta.
Já escritórios de advocacia precisarão analisar o tratamento tributário dos honorários de sucumbência e de outras receitas relacionadas ao exercício da atividade profissional, observando as normas específicas aplicáveis ao setor.
Planejamento tributário ganha importância
Diante das novas regras, empresários e escritórios de contabilidade devem revisar seus processos internos de apuração das receitas.
A atualização dos controles financeiros, a revisão dos contratos firmados com clientes e a correta classificação das receitas tornam-se medidas essenciais para garantir o correto enquadramento tributário e reduzir riscos de autuações fiscais.
Mais do que uma mudança conceitual, a ampliação da definição de receita bruta reforça a necessidade de acompanhamento permanente da legislação tributária. Em um cenário de profundas transformações promovidas pela reforma tributária, manter a conformidade fiscal será fundamental para preservar a competitividade e a segurança jurídica das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/77733/simples-nacional-reforma-tributaria-altera-receita-bruta/