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isenção extra para maiores de 65

A Receita Federal do Brasil mantém, para o exercício de 2026, a regra que concede uma faixa adicional de isenção do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social ou a regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

O limite anual dessa parcela isenta permanece em R$ 24.751,74, considerando 12 meses de R$ 1.903,98, além do 13º salário no mesmo valor.

Esse benefício se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de previdência oficial. Valores recebidos de previdência privada não estão incluídos na isenção adicional.

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Como funciona a isenção adicional

Na prática, contribuintes com 65 anos ou mais passam a contar com uma faixa ampliada de rendimentos sem incidência de imposto. Esse valor se soma ao limite geral de isenção da tabela do IR.

Dependendo do total recebido ao longo do ano, a soma dessas duas faixas pode resultar em isenção integral da aposentadoria ou pensão.

No entanto, valores que excederem o limite específico devem ser tributados normalmente e informados na ficha de rendimentos tributáveis.

Declaração exige atenção para evitar inconsistências

A parcela isenta precisa ser informada corretamente na declaração do Imposto de Renda. O preenchimento incorreto pode gerar divergências e retenção em malha fiscal.

Os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando o teto anual estabelecido. O próprio sistema da Receita limita automaticamente o valor informado.

Caso o aposentado seja incluído como dependente em outra declaração, o rendimento também deve ser declarado nessa ficha, com a identificação correspondente.

Onde encontrar os valores no informe de rendimentos

O contribuinte deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pelo órgão pagador. No documento, os valores da parcela isenta aparecem destacados em campos específicos relacionados a aposentadoria e 13º salário para maiores de 65 anos.

A correta identificação dessas informações é essencial para o preenchimento adequado da declaração.

Impactos para a prática contábil e revisão de dados

A aplicação da isenção adicional exige atenção dos profissionais da contabilidade, especialmente na conferência dos informes de rendimentos e na separação entre valores tributáveis e isentos.

Um ponto relevante envolve casos em que o contribuinte possui previdência privada. Embora possa haver retenção mensal com base na idade, a apuração anual considera regras diferentes, o que pode gerar ajuste no momento da declaração.

Também é necessário monitorar situações em que o limite anual é ultrapassado, garantindo que o excedente seja corretamente tributado. A falta dessa segregação pode resultar em inconsistências no cruzamento de dados da Receita.

Outro aspecto importante é a validação das informações importadas na declaração pré-preenchida. Apesar de automatizar o processo, o modelo depende de bases de dados que podem sofrer atualizações posteriores, exigindo revisão detalhada antes do envio.

Declaração pré-preenchida requer conferência

A funcionalidade de declaração pré-preenchida pode facilitar o preenchimento, especialmente para aposentados. No entanto, os dados importados devem ser conferidos com base nos informes oficiais.

Informações inconsistentes ou incompletas podem levar à necessidade de correções ou até mesmo à retenção da declaração para análise.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira (23) e se estende até 29 de maio. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A recomendação é reunir os documentos com antecedência e revisar todas as informações antes da transmissão.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75725/ir-isencao-extra-para-maiores-de-65/

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