A atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe novos parâmetros para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para a inclusão formal dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para orientar a aplicação dessas mudanças, foi elaborado um manual técnico com diretrizes voltadas à implementação prática pelas organizações.
O material estabelece critérios para interpretação uniforme da norma e apresenta orientações operacionais sobre como estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir dúvidas na adoção das exigências legais relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
A revisão normativa é resultado de um processo técnico que envolveu consulta pública, análise de impacto regulatório e discussões no âmbito tripartite. A vigência das novas regras está prevista para maio de 2026, exigindo adaptação das empresas às novas diretrizes.
Riscos psicossociais passam a integrar o GRO
Entre os principais avanços da norma está a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no escopo do GRO. Esses riscos deixam de ser tratados de forma isolada e passam a compor, obrigatoriamente, o gerenciamento global de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa que aspectos como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte organizacional devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do mesmo processo aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A norma estabelece que a gestão desses fatores não configura um programa paralelo, mas sim uma parte indissociável do GRO, exigindo abordagem integrada e contínua por parte das organizações.
Além disso, a avaliação desses riscos deve considerar tanto as exigências das atividades quanto a eficácia das medidas preventivas adotadas, seguindo critérios específicos definidos na própria NR-1.
Processo de gestão segue ciclo contínuo
O manual reforça que o GRO deve ser estruturado como um processo permanente, baseado em etapas sequenciais de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos.
Essa lógica segue o modelo de melhoria contínua, exigindo que as empresas implementem ações sistemáticas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, com acompanhamento constante dos resultados.
Nesse contexto, o PGR atua como instrumento central, reunindo informações sobre riscos identificados, medidas de prevenção e planos de ação. O programa deve estar integrado a outras normas de segurança e saúde, funcionando como base para decisões estratégicas na área.
Integração com a NR-17 amplia escopo da gestão
A gestão dos riscos psicossociais deve ser realizada em conjunto com as diretrizes da NR-17, que trata das condições de trabalho e ergonomia. A combinação das normas amplia o escopo de análise e reforça a necessidade de adaptação das atividades às características dos trabalhadores.
Essa integração exige que as empresas considerem fatores organizacionais, ambientais e humanos na avaliação dos riscos, promovendo uma abordagem mais abrangente da saúde ocupacional.
A norma também estabelece que a análise ergonômica, incluindo a avaliação preliminar, é obrigatória para todas as organizações, independentemente do porte ou da dispensa do PGR em casos específicos.
Impactos para empresas e profissionais contábeis
Para o público contábil, as mudanças na NR-1 ampliam a necessidade de acompanhamento das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, especialmente no suporte a empresas na adequação às novas exigências.
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO pode impactar rotinas de compliance trabalhista, auditorias internas e gestão de passivos, exigindo maior integração entre áreas administrativas, jurídicas e de recursos humanos.
Além disso, a obrigatoriedade de registro, documentação e acompanhamento das ações de prevenção reforça a importância de controles internos mais estruturados, com reflexos diretos na governança corporativa.
Outro ponto relevante é que, mesmo nos casos em que microempresas e empresas de pequeno porte estejam dispensadas de elaborar o PGR, a gestão dos riscos — incluindo os psicossociais — continua sendo exigida, o que demanda atenção na orientação a clientes e na organização de processos internos.
Planejamento e implementação exigem abordagem estruturada
O manual também orienta que a gestão dos riscos psicossociais deve seguir as mesmas etapas aplicadas aos demais riscos ocupacionais, incluindo planejamento, definição de critérios e escolha de metodologias de avaliação.
As organizações podem adotar diferentes estratégias para conduzir esse processo, considerando porte, estrutura e recursos disponíveis, desde que atendam aos requisitos da NR-1.
A participação de equipes multidisciplinares e, quando necessário, o apoio de especialistas são indicados como práticas relevantes para garantir a efetividade da implementação.
Por fim, o documento destaca que a gestão desses riscos deve resultar em medidas concretas de prevenção, que devem ser formalizadas no plano de ação do PGR e acompanhadas continuamente pelas organizações.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75666/nr-1-manual-detalha-riscos-psicossociais-no-gro/