O Governo do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida mantém o benefício fiscal que reduz o custo dos automóveis e facilita o acesso à mobilidade para famílias que dependem de veículos adaptados ou mais acessíveis.
A decisão foi aprovada por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e garante a continuidade das regras já aplicadas no estado. Atualmente, a isenção total do ICMS vale para veículos de até R$ 70 mil. Também é permitida a compra de carros de até R$ 120 mil, mas nesses casos o benefício é parcial, com isenção apenas sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do automóvel.
O benefício atende pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista. A isenção também pode ser concedida para quem não dirige. Nesses casos, o veículo poderá ser conduzido por até três motoristas autorizados.
Como solicitar a isenção no Paraná
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissionais ou instituições ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de documentos pessoais, comprovante de capacidade financeira e CNH, quando o beneficiário for o próprio condutor.
O pedido é feito de forma online pelo sistema da Receita Estadual do Paraná, onde o contribuinte deve anexar toda a documentação exigida. Especialistas alertam que laudos vencidos ou pendências fiscais podem atrasar a aprovação do benefício.
A prorrogação da isenção traz mais segurança para famílias que planejam adquirir ou trocar veículos adaptados. Em muitos casos, o automóvel é essencial para consultas médicas, tratamentos e deslocamentos diários.
Especialistas também destacam que a continuidade do benefício ajuda o mercado automotivo voltado ao público PcD, que depende de modelos específicos e adaptações especiais.
A legislação ainda prevê prazo mínimo de permanência com o veículo adquirido com isenção. Caso o automóvel seja vendido antes do período permitido, o proprietário poderá ser obrigado a devolver o valor do imposto dispensado.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/76638/parana-mantem-isencao-de-icms-para-pcd-e-autistas-ate-o-fim-de-2026/