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impacto no PIS/COFINS e regimes tributários

Após o anúncio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao tema das sucatas, optamos por enfrentar a questão de forma objetiva, em vez de apenas lamentar seus efeitos.

É evidente que, quando se trata de tributação, o impacto costuma recair sobre o elo mais frágil da cadeia. Nesse caso, esse elo é formado pelos catadores, carrinheiros, sucateiros e demais fornecedores que abastecem o comércio de recicláveis, responsáveis por fornecer matéria-prima às empresas que posteriormente comercializam esses materiais para a indústria.

Com a queda da suspensão do PIS e da COFINS sobre itens recicláveis, o impacto tende a ser direto na formação do preço de compra. O que já era uma atividade de margens reduzidas pode se tornar ainda mais pressionada, considerando que os comerciantes poderão repassar para trás até 9,25% de redução no valor pago pelas sucatas, como forma de compensar o custo tributário incidente na etapa seguinte da operação.

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Por outro lado, os intermediários que comercializam sucatas para a indústria, e que agora passam a recolher contribuições que antes estavam suspensas, precisarão reavaliar seus planejamentos tributários, especialmente no que se refere à escolha do regime de tributação para o ano de 2026.

Uma empresa de comércio de sucatas com faturamento anual de até R$ 3 milhões (média aproximada de R$ 250 mil por mês) poderá se deparar com a seguinte carga tributária sobre o faturamento:

Simples Nacional: aproximadamente 11,39%

Lucro Presumido: aproximadamente 5,93%

Lucro Real: aproximadamente 9,25% (com possibilidade de aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições, além da incidência de IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado, quando houver)

Diante desse cenário, uma análise tributária criteriosa antes mesmo do encerramento do trimestre torna-se fundamental, pois a escolha adequada do regime de tributação pode evitar uma onerosidade desnecessária nas operações.

Eder R. Fogaça



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/75585/stf-decide-sobre-sucatas-impacto-no-pis-cofins-e-regimes-tributarios/

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