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Recuperação de créditos tributários: novas oportunidades e riscos

Decisões recentes do judiciário e mudanças de interpretação administrativa têm reaberto discussões relevantes sobre a recuperação de tributos pagos a maior por empresas, reacendendo debates que muitos contribuintes consideravam encerrados.

Segundo o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, o cenário atual indica um período de intensa movimentação jurisprudencial, com impacto direto nas estratégias de recuperação de créditos tributários.

“Discussões que muitos contribuintes consideravam superadas voltaram à pauta a partir de novas decisões e mudanças de interpretação, o que pode abrir oportunidades, mas também gerar novos riscos”, afirma.

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Um dos exemplos recentes envolve os desdobramentos da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017. A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026, da Receita Federal, introduziu uma nova metodologia de cálculo para restituição desses valores, conhecida como gross up.

Pela orientação administrativa, o cálculo do valor a ser restituído deve considerar o ICMS embutido no preço da operação, e não apenas o valor destacado na nota fiscal. A mudança pode alterar o montante recuperável pelas empresas e tende a gerar novas disputas judiciais sobre o critério aplicável.

Outro tema que voltou ao centro do debate jurídico envolve o prazo para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A discussão, analisada no Superior Tribunal de Justiça, gira em torno da interpretação do prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional para restituição de tributos pagos indevidamente.

Recentemente, a 2ª Turma do STJ passou a exigir que todas as declarações de compensação sejam transmitidas dentro desse período, entendimento que pode restringir o tempo disponível para que empresas utilizem créditos já reconhecidos em decisões judiciais.

Também estão em discussão no tribunal temas com impacto direto em diferentes setores econômicos, como a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos comerciais no varejo e a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados.

Na avaliação de Censoni Filho, esse ambiente de mudanças reforça a necessidade de acompanhamento constante da jurisprudência e de revisão periódica das posições fiscais das empresas.

“Muitas organizações deixam de recuperar valores relevantes simplesmente porque não acompanham a evolução das decisões judiciais e administrativas. Teses que pareciam encerradas podem voltar ao debate e abrir novas possibilidades de recuperação de créditos”, afirma.

Para o especialista, diante do cenário atual, empresas devem reforçar o monitoramento de teses tributárias e revisar periodicamente seus créditos e passivos fiscais, a fim de identificar oportunidades ou riscos decorrentes das mudanças de entendimento nos tribunais.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75543/recuperacao-de-creditos-tributarios-novas-oportunidades-e-riscos/

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