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Saiba como fica o eSocial após ser sancionada lei que prevê substituição do sistema – FecomercioSP

Texto estabelece um “novo eSocial” simplificado, que envolve a escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de trabalhadores e de empregadores
(Arte: TUTU) 

A Medida Provisória nº 881/2019, chamada de “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida em lei na última sexta-feira (20). Entre outros pontos que melhoram o ambiente empresarial, a Lei nº 13.874 estipula a substituição do eSocial por um sistema mais simples.

A alteração no eSocial atende o anúncio feito pelo governo federal de modernização do sistema, que previa um novo modelo para ser usado pelos empresários e contadores a partir de janeiro de 2020.

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De acordo com o texto, a lei estabelece um “novo eSocial” simplificado, que envolve a escrituração digital das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de trabalhadores e de empregadores.

O eSocial está em vigor desde janeiro de 2018, conforme o cronograma de implantação. Desde então, os usuários do sistema reclamavam constantemente da complexidade do sistema e excesso de detalhamento no envio das informações.

Ciente dessa situação, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) discutiu com o Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial o processo de simplificação do sistema, momento em que ressaltou a necessidade de tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas.

Orientação para empresários
Apesar de a lei entrar em vigor a partir da publicação feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a FecomercioSP orienta os empresários que mantenham o preenchimento de todas as informações dentro do calendário oficial até que mais detalhes sejam divulgados. 

O novo sistema ainda deve ser apresentado e é importante que todos, independentemente do grupo ao qual pertençam, continuem abastecendo o sistema de acordo com os respectivos calendários.

A assessoria técnica da FecomercioSP está em contato constante com os órgãos públicos para saber mais sobre o assunto. Qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: 3254-1700.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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