O ideal é que os estabelecimentos sempre utilizem produtos e itens da linha de bens duráveis
(Arte: TUTU)
O município de São Paulo publicou, em 8 de julho, o Decreto Municipal nº 61.558/2022, que regulamenta a lei que proibiu o fornecimento de canudos plásticos pelos estabelecimentos comerciais no município (Lei nº 17.123/2019), valendo para hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais, inclusive clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer tipo.
O decreto apenas regulamentou a atuação do órgão fiscalizador da norma, atribuindo a competência à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) para fiscalizar e aplicar as seguintes penalidades, em caso de descumprimento da norma:
I – Na primeira autuação: intimação para cessar a irregularidade;
II – Na segunda autuação: multa no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
III – Na terceira autuação: multa no valor de R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
IV – Nas quarta e quinta autuações, multa no valor de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
V – Na sexta autuação, multa no valor de R$ 8 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;
VI – Fechamento do estabelecimento.
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A lei regulamentada faculta a distribuição de outros tipos de canudos, como os feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente, em envelopes hermeticamente fechados do mesmo material.
Outros utensílios descartáveis, confeccionados com material plástico (também conhecidos como itens de plástico de uso único) são igualmente proibidos pela Lei nº 17.261/2020, tais como copos, pratos, talheres, dentre outros.
O Conselho de Sustentabilidade pontua que é importante chamar a atenção sobre a responsabilidade pós-consumo para o descarte correto dos resíduos gerados, a fim de evitar o aumento da poluição nos aterros sanitários, nas vias públicas e nos oceanos.
Para isso, a orientação é que os estabelecimentos sempre utilizem produtos e itens da linha de bens duráveis e reutilizem embalagens sempre que possível, ou entreguem seus recicláveis para a coleta seletiva, pois assim, serão transformados em novos produtos, evitando a extração de matéria-prima, em atenção ao consumo consciente e descarte responsável, tema do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 12: “consumo e produção responsáveis”, da Organização das Nações Unidas (ONU).
O banimento de tais itens é uma ação global, em razão da poluição decorrente do descarte inadequado em vias públicas, o que causa prejuízos ao meio ambiente. Este foi o tema da última Conferência dos Oceanos e do ODS 14: “Vida na água”.
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Fonte Oficial: FecomercioSP