Contribuir para o INSS não significa, necessariamente, que aquele mês será considerado na aposentadoria.
Desde a Reforma da Previdência, as contribuições abaixo do salário mínimo exigem atenção especial. Dependendo da situação, uma competência que aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode não ser considerada pelo INSS para a concessão de benefícios.
O problema costuma passar despercebido durante anos e aparecer somente quando o segurado precisa de um benefício ou está próximo de se aposentar.
Por isso, identificar contribuições abaixo do mínimo e regularizá-las com antecedência pode evitar a perda de meses importantes no histórico previdenciário.
O que é uma contribuição abaixo do salário mínimo?
A contribuição abaixo do salário mínimo ocorre quando, em determinada competência, o salário de contribuição do segurado fica inferior ao salário mínimo vigente naquele mês.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o trabalhador recebe remuneração inferior ao mínimo em razão da quantidade de dias trabalhados no mês, possui mais de um vínculo com remunerações reduzidas ou realiza um recolhimento em valor insuficiente.
Nessas situações, não basta verificar se existe uma contribuição registrada no CNIS. É necessário analisar se aquela competência atende aos requisitos para ser efetivamente considerada pelo INSS.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente o tratamento das contribuições abaixo do salário mínimo.
O art. 29 da reforma passou a permitir que o segurado que receba, no somatório das remunerações do mês, valor inferior ao limite mínimo do salário de contribuição realize ajustes para alcançar esse limite.
Na prática, para as competências posteriores à Reforma da Previdência, a existência de remuneração no CNIS não garante, por si só, que aquele mês produzirá todos os efeitos previdenciários.
Segundo o próprio INSS, a partir de novembro de 2019, as competências abaixo do salário mínimo precisam dos ajustes necessários para alcançar o mínimo e serem consideradas para fins previdenciários.
Por isso, contribuições aparentemente regulares no extrato previdenciário podem exigir providências antes da concessão de um benefício.
Quais problemas uma contribuição abaixo do mínimo pode causar?
O principal risco é descobrir o problema apenas no momento de pedir a aposentadoria.
Imagine, por exemplo, um segurado que acredita possuir 20 anos de contribuição porque existem 240 competências registradas em seu CNIS.
Ao analisar detalhadamente o documento, porém, verifica-se que diversas competências posteriores à Reforma da Previdência apresentam remuneração inferior ao salário mínimo e não foram ajustadas.
Esses meses podem não ser computados da maneira esperada.
A consequência pode ser o segurado não preencher um requisito que imaginava já ter cumprido, alterando a data prevista para a aposentadoria.
O problema também pode repercutir na carência, na manutenção da qualidade de segurado e no acesso a outros benefícios previdenciários.
Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta “existe contribuição no CNIS?”. É necessário verificar se essa contribuição pode efetivamente ser aproveitada.
Todo recolhimento abaixo do mínimo precisa ser complementado?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante porque a complementação não é a única alternativa prevista pela Reforma da Previdência.
A EC nº 103/2019 estabeleceu três possibilidades para o tratamento das competências abaixo do limite mínimo:
- Complementação da contribuição: o segurado paga a diferença necessária para que a competência alcance o salário mínimo;
- Utilização de excedente: valores que ultrapassaram o salário mínimo em outra competência podem, nas hipóteses permitidas, ser utilizados para completar uma competência inferior ao mínimo;
- Agrupamento de contribuições: duas ou mais competências inferiores ao mínimo podem ser agrupadas para que sejam aproveitadas conforme as regras previdenciárias.
Portanto, antes de simplesmente emitir uma guia e pagar a diferença, é importante verificar qual alternativa é mais adequada.
Isso porque a escolha pode interferir no histórico contributivo do segurado e, depois de processados, os ajustes são irreversíveis e irrenunciáveis.
E as contribuições anteriores à Reforma da Previdência?
Para as competências anteriores a novembro de 2019, o tratamento das contribuições abaixo do salário mínimo depende da categoria do segurado.
No caso do empregado, a remuneração mensal inferior ao salário mínimo não impede, por si só, o reconhecimento daquele mês para fins previdenciários. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador foi admitido ou desligado no decorrer do mês ou trabalhou apenas alguns dias.
Nessas situações, não cabe ao segurado complementar a contribuição apenas porque a remuneração ficou abaixo do salário mínimo, já que o recolhimento previdenciário decorre da remuneração efetivamente recebida.
A situação é diferente para o contribuinte individual e o segurado facultativo. Para essas categorias, a contribuição mensal deve observar o salário de contribuição mínimo. Assim, quando o recolhimento foi realizado sobre valor inferior ao mínimo, é necessário complementar a contribuição para que a competência possa ser regularmente aproveitada.
Portanto, uma contribuição abaixo do salário mínimo em 2017, por exemplo, não pode ser analisada da mesma forma para um empregado e para um contribuinte individual.
A partir de novembro de 2019, com a EC nº 103/2019, passaram a valer as novas regras de ajuste das competências abaixo do salário mínimo, tornando indispensável também separar os períodos anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.
Como saber se existem contribuições abaixo do mínimo?
O primeiro passo é analisar o CNIS.
O documento reúne vínculos, remunerações e contribuições utilizadas pelo INSS na análise dos benefícios previdenciários.
Entretanto, a simples leitura da quantidade de vínculos ou competências não é suficiente.
É necessário conferir as remunerações mês a mês e observar os indicadores apresentados no extrato. Em determinados casos, o próprio CNIS sinaliza a existência de pendências relacionadas ao limite mínimo.
Essa conferência é especialmente importante para quem teve remunerações variáveis, trabalhou apenas parte do mês, manteve atividades concomitantes ou realizou contribuições por conta própria.
Como regularizar uma contribuição abaixo do salário mínimo?
A solução depende da origem da pendência e da categoria previdenciária do segurado.
Para as competências abrangidas pela Reforma da Previdência, o INSS disponibiliza no Meu INSS o serviço de “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
Por meio dele, podem ser realizados os ajustes admitidos pela legislação, conforme a situação do segurado.
Em outras hipóteses, a regularização pode exigir cálculo da diferença e emissão da guia adequada.
Por isso, não é recomendável realizar pagamentos aleatórios apenas porque o CNIS apresenta uma remuneração inferior ao mínimo. Antes do recolhimento, deve-se identificar a causa da pendência, a regra aplicável àquela competência e os efeitos da regularização.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/79313/contribuicao-abaixo-do-minimo-como-afeta-aposentadoria-inss/