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empresa pode exigir trabalho no feriado?

O feriado nacional de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, será celebrado nesta segunda-feira (7). Para os trabalhadores com carteira assinada, a data é destinada ao descanso, mas algumas atividades podem funcionar no feriado, desde que sejam observadas as regras aplicáveis ao setor e à categoria profissional.

A possibilidade de convocação depende da atividade exercida e, em determinadas situações, de previsão legal, acordo ou convenção coletiva. Para o comércio em geral, a análise da Convenção Coletiva de Trabalho ganhou ainda mais relevância em 2026, já que o documento pode estabelecer as condições para o funcionamento e para a prestação de serviços em feriados.

Quando o empregado efetivamente trabalha no feriado, deve ser observada a forma de compensação aplicável, que pode ocorrer por meio da concessão de outro dia de folga ou do pagamento em dobro.

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Trabalho no feriado é permitido?

A legislação trabalhista estabelece o descanso nos feriados, mas prevê situações em que determinadas atividades podem funcionar nessas datas. Entre elas estão aquelas consideradas essenciais, cujo funcionamento não pode ser interrompido.

Para as demais atividades, a possibilidade de trabalho deve ser analisada conforme as normas que regulamentam o setor. A existência de acordo ou convenção coletiva pode estabelecer condições específicas para a prestação de serviços no feriado.

No caso do comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser consultada antes da elaboração da escala. O documento pode definir as regras aplicáveis aos empregados da categoria, inclusive em relação ao funcionamento nos feriados.

Assim, a empresa deve verificar a legislação e as normas coletivas aplicáveis à sua atividade antes de determinar quais trabalhadores serão convocados para o dia 7 de setembro.

Trabalhador pode ser obrigado a trabalhar em 7 de setembro?

A convocação não segue uma única regra para todas as categorias. A obrigatoriedade depende da atividade exercida e da existência de autorização ou previsão que permita o trabalho no feriado.

Em atividades não essenciais, a empresa deve verificar se há previsão em acordo ou convenção coletiva para a prestação de serviços na data. No comércio, essa consulta assume importância para definir se o estabelecimento pode funcionar e em quais condições.

Também pode existir possibilidade de recusa justificada quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva permitindo essa conduta. Segundo as informações apresentadas, nessa situação não deve haver desconto no salário do empregado.

Por outro lado, quando houver previsão contratual de trabalho em feriados, o trabalhador não teria a mesma possibilidade de recusa indicada para os casos em que a norma coletiva permite a recusa.

Quem trabalhar no feriado recebe em dobro?

O trabalho realizado no feriado deve ser compensado conforme as regras aplicáveis à situação. As possibilidades são a concessão de outro dia de folga ou o pagamento em dobro pelo trabalho realizado.

A folga compensatória ocorre quando o empregado trabalha no feriado e recebe outro dia de descanso. Quando essa compensação não é concedida, deve ser observada a remuneração em dobro prevista para o trabalho realizado na data.

A forma de compensação também deve considerar eventuais disposições estabelecidas pela norma coletiva da categoria.

Para o departamento pessoal, é necessário registrar a jornada realizada e aplicar corretamente a forma de compensação definida para cada trabalhador.

Jornada 12×36 tem tratamento específico

Os trabalhadores submetidos à jornada 12×36 possuem uma regra específica para os feriados. Conforme o material-base, o artigo 59-A da CLT considera os feriados compensados nessa modalidade.

Nesse regime, o empregado trabalha durante 12 horas e permanece as 36 horas seguintes em descanso, conforme a escala estabelecida.

Dessa forma, quando o feriado coincide com um dia previsto para o trabalho dentro da escala 12×36, a coincidência, por si só, não gera direito a uma nova folga ou ao pagamento em dobro pelo feriado, segundo a orientação apresentada.

O tratamento deve ser considerado no momento da elaboração das escalas e do processamento da folha de pagamento dos empregados submetidos a esse regime.

O que empresas e profissionais de DP devem conferir?

O primeiro passo é identificar a atividade exercida pela empresa e verificar se existem regras específicas para o funcionamento no feriado.

Em seguida, deve ser consultado o acordo ou a convenção coletiva aplicável à categoria profissional. No comércio, essa verificação é especialmente relevante para definir as condições de funcionamento e de convocação dos trabalhadores.

Também é necessário organizar previamente a escala e definir a forma de compensação para aqueles que forem trabalhar na data, considerando as regras aplicáveis.

No processamento da folha, o departamento pessoal deve conferir os registros de jornada e aplicar o tratamento correspondente às horas trabalhadas no feriado.

O que fazer se houver descumprimento das regras?

Caso o trabalhador entenda que seus direitos não foram respeitados, pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em Direito do Trabalho para receber orientação sobre a situação.

O material-base também aponta a possibilidade de denúncia ao Ministério do Trabalho quando houver descumprimento das regras.

Para as empresas, a verificação prévia da legislação, da norma coletiva e das condições previstas para o trabalho em feriados permite organizar a escala de acordo com as regras aplicáveis.

A análise deve considerar conjuntamente a atividade desenvolvida, a jornada do empregado, o conteúdo do instrumento coletivo e a forma de compensação estabelecida.

Como o 7 de setembro impacta a rotina contábil?

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, o feriado exige atenção principalmente na organização das escalas e no processamento da folha de pagamento dos empregados que permanecerem em atividade.

A consulta à Convenção Coletiva de Trabalho é uma etapa importante para os escritórios que atendem empresas do comércio e outras categorias com regras específicas para o funcionamento em feriados.

Também cabe aos profissionais responsáveis pela folha verificar a jornada efetivamente cumprida e o tratamento correspondente, seja pela concessão de folga em outra data ou pelo pagamento em dobro, conforme as regras aplicáveis.

Dessa forma, o acompanhamento das normas coletivas e a conferência dos registros de jornada devem fazer parte da rotina dos escritórios contábeis que prestam serviços de departamento pessoal, especialmente em períodos com feriados nacionais.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79125/7-de-setembro-empresa-pode-exigir-trabalho-no-feriado/

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