O Simples Nacional passará por mudanças importantes a partir de 1º de janeiro de 2027. A incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a criação do chamado Simples Nacional híbrido e o fim do regime de caixa alteram decisões tributárias, comerciais e financeiras das microempresas e empresas de pequeno porte.
Parte dessas escolhas deverá ser formalizada já em setembro de 2026. Outras não dependem de uma opção no Portal do Simples Nacional, mas precisam ser definidas antes da virada do ano para que a empresa consiga ajustar preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa.
Um dos principais cuidados é não confundir a opção pelo próprio Simples Nacional com a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular. São decisões diferentes, com efeitos e prazos distintos.
Confira as principais situações:
| Situação da empresa | O que fazer | Prazo |
| Não está no Simples e pretende ingressar em 2027 | Solicitar a opção pelo Simples Nacional | De 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Foi excluída e pretende retornar ao regime em 2027 | Apresentar nova solicitação de opção | De 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Já está regular no Simples e quer continuar normalmente | Não precisa fazer nova opção | Permanência automática |
| Quer manter IBS e CBS dentro do DAS | Não precisa optar pelo regime regular | Permanência automática nessa sistemática |
| Quer recolher IBS e CBS pelo regime regular | Formalizar a opção pelo chamado Simples híbrido | De 1º a 30 de setembro de 2026 |
| Fez uma das opções em setembro e deseja cancelar | Solicitar o cancelamento | Até 30 de novembro de 2026 |
As novas datas foram detalhadas pela Receita Federal. O calendário de setembro não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que continuará sendo realizada em janeiro de 2027 para os microempreendedores individuais.
Leia mais: Simples Nacional: quem precisa fazer opção em setembro de 2026?
Diante desse novo cenário, confira cinco decisões que as empresas precisam tomar ainda em 2026.
1. Decidir se o Simples Nacional ainda será o regime mais adequado em 2027
A primeira decisão é mais ampla do que escolher entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS. A empresa precisa verificar se o próprio Simples Nacional continuará sendo o regime tributário mais adequado para sua realidade em 2027.
Para empresas que ainda não estão no regime e pretendem ingressar a partir do próximo ano, o prazo deixou de ser janeiro. A solicitação deverá ser apresentada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas já optantes permanecem automaticamente no Simples, desde que não tenham sido excluídas e continuem atendendo aos requisitos. Mesmo assim, a Receita recomenda consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional, pois uma exclusão ocorrida em 2026, ainda que produza efeitos somente em 2027, exigirá uma nova solicitação em setembro.
A análise do regime deve considerar, entre outros fatores:
- faturamento projetado para 2027;
- atividade exercida e anexo aplicável;
- folha de salários e eventual impacto do fator R;
- margem de lucro;
- estrutura de custos;
- perfil dos clientes e fornecedores;
- limites e sublimites do Simples Nacional; e
- tratamento dos créditos de IBS e CBS.
O sublimite de R$ 3,6 milhões também passará a ser considerado para o recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS. Por isso, empresas próximas desse valor precisam projetar o faturamento antes de concluir que a permanência no Simples continuará produzindo o mesmo resultado tributário.
No caso de indeferimento da opção, a empresa terá até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar todas as pendências impeditivas. A Receita orienta que a solicitação seja confirmada dentro do prazo de setembro mesmo quando existirem irregularidades, evitando a perda da janela de opção.
A solicitação, aprovada ou não, poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Esse cancelamento será irretratável, o que significa que não será possível apresentar uma nova opção para o mesmo período.
2. Escolher entre IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular
A segunda decisão alcança empresas que já estão no Simples ou que solicitarem o ingresso no regime em setembro.
Por padrão, IBS e CBS serão apurados dentro do Simples Nacional e recolhidos no DAS. A empresa que quiser permanecer nesse modelo não precisará realizar nenhum procedimento adicional.
A novidade é a possibilidade de continuar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa modalidade vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Nesse caso, as parcelas relativas aos dois novos tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser apuradas separadamente, de acordo com as regras gerais do IBS e da CBS.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha valerá de janeiro a junho do próximo ano.
Quem optar pelo modelo regular poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) poderá postergar essa data em função da publicação da alíquota de referência da CBS, mas a eventual prorrogação dependerá de ato específico. Enquanto não houver alteração, o prazo aplicável continua sendo 30 de novembro.
A empresa que mantiver IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre terá uma nova oportunidade de optar pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
Depois da entrada no regime regular, a empresa continuará nessa modalidade nos períodos seguintes enquanto não apresentar renúncia expressa dentro das janelas previstas.
Leia mais: Simples Nacional 2027: empresa pode ter que escolher regime antes da definição da alíquota da CBS
3. Definir o peso dos créditos de IBS e CBS na estratégia comercial
A escolha entre manter os novos tributos no DAS ou adotar o regime regular não deve considerar apenas o valor estimado da guia.
A Emenda Constitucional nº 132 estabelece que, quando IBS e CBS forem recolhidos pelo Simples Nacional, a própria empresa optante não poderá apropriar créditos desses tributos.
Por outro lado, o adquirente que não estiver no Simples poderá, observadas as regras aplicáveis, apropriar crédito equivalente ao montante cobrado por meio do regime unificado.
Quando a empresa opta pelo recolhimento regular, passa a seguir a sistemática geral de não cumulatividade do IBS e da CBS. Isso muda tanto o tratamento dos créditos relativos às compras quanto os créditos relacionados às vendas realizadas para outras empresas.
O impacto tende a ser especialmente relevante no mercado B2B. Clientes empresariais podem comparar fornecedores considerando não apenas o preço cobrado, mas também o crédito tributário proporcionado pela operação.
Antes da escolha, a empresa deve mapear:
- quanto de sua receita vem de vendas para consumidores finais;
- quanto é faturado para outras pessoas jurídicas;
- se os clientes utilizam créditos como critério de contratação;
- quais aquisições poderão gerar créditos;
- o enquadramento dos principais fornecedores;
- a diferença entre o crédito proporcionado nos dois modelos; e
- o custo operacional de apurar IBS e CBS separadamente.
Uma empresa que vende majoritariamente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que fornece produtos ou serviços para grandes empresas. Da mesma forma, negócios com poucas aquisições potencialmente geradoras de crédito podem ter um resultado diferente daqueles com uma cadeia extensa de insumos e fornecedores.
O fato de a empresa atuar no B2B, portanto, não torna o Simples híbrido automaticamente mais vantajoso. A decisão deve resultar de uma simulação individualizada.
Leia mais: Reforma Tributária muda estratégia de empresas B2B no Simples Nacional
4. Decidir se preços, contratos e condições comerciais precisam mudar
A partir de 2027, a CBS substituirá as parcelas relativas ao PIS e à Cofins no Simples Nacional, enquanto o IBS passará a integrar gradualmente o regime durante a transição da Reforma Tributária.
Essa mudança pode alterar a formação dos preços, especialmente para empresas que escolherem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A simulação deve mostrar se a empresa precisará:
- absorver eventual aumento da carga efetiva;
- repassar parte do impacto ao preço;
- renegociar valores com clientes;
- rever descontos e margens;
- alterar a seleção de fornecedores; ou
- modificar prazos e condições de pagamento.
Contratos com vigência a partir de 2027 também devem ser revisados. Cláusulas de preço, reajuste, responsabilidade por tributos, emissão de documentos fiscais e aproveitamento de créditos podem ter sido elaboradas com base no sistema atual.
A revisão é particularmente importante em contratos de longo prazo e em negociações iniciadas em 2026, mas que produzirão efeitos depois da entrada em vigor da CBS e do início da transição do IBS.
A empresa deve definir ainda como apresentará essas mudanças aos clientes. Em alguns segmentos, o crédito gerado pela operação poderá fazer parte da negociação comercial. Em outros, a prioridade continuará sendo a simplicidade operacional ou o preço final.
5. Preparar o caixa para a tributação pelo faturamento
Outra mudança relevante começa em 1º de janeiro de 2027: o regime de caixa deixará de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional.
Atualmente, empresas que adotam essa modalidade consideram, para a apuração mensal, os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, as receitas serão consideradas no momento do faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal.
Na prática, uma venda realizada a prazo poderá gerar tributação antes da entrada do dinheiro no caixa da empresa.
Um serviço faturado em janeiro e recebido somente meses depois, por exemplo, será considerado na apuração conforme o momento em que a receita for reconhecida pelas novas regras, e não apenas quando o cliente efetuar o pagamento.
As empresas que atualmente utilizam o regime de caixa precisam decidir ainda em 2026 se será necessário:
- reduzir os prazos concedidos aos clientes;
- rever a política de parcelamento;
- solicitar antecipações;
- formar uma reserva específica para tributos;
- reforçar o capital de giro;
- melhorar os processos de cobrança; ou
- renegociar o calendário de pagamentos com fornecedores.
Também será necessário conciliar os valores faturados e ainda não recebidos na passagem de 2026 para 2027, garantindo que os controles financeiros, fiscais e contábeis estejam alinhados.
A Receita Federal esclarece que a mudança não representa, isoladamente, uma alteração das alíquotas do Simples. O principal impacto está no momento em que a receita passa a compor a base mensal de cálculo.
Leia mais: Simples Nacional: apuração muda e exige planejamento financeiro para 2027
O que fazer até o fim de 2026
O primeiro passo é separar as decisões que possuem prazo formal daquelas que envolvem a preparação interna da empresa.
Entre 1º e 30 de setembro, empresas não optantes ou excluídas que desejem ingressar no Simples em 2027 devem apresentar a solicitação. No mesmo período, os optantes que quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar essa escolha.
Até 30 de novembro, será possível revisar e cancelar as opções realizadas em setembro, observadas as consequências do cancelamento.
Nos últimos meses do ano, empresas e escritórios contábeis deverão concluir as simulações, revisar contratos e preços, preparar o fluxo de caixa e verificar se os sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais estão adaptados às novas regras.
A decisão não deve ser tomada apenas comparando a alíquota atual do DAS com uma estimativa dos novos tributos. O cálculo precisa considerar créditos, clientes, fornecedores, margem, custos administrativos, prazo de recebimento e necessidade de capital de giro.
A mudança do Simples Nacional em 2027 preserva o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, mas cria escolhas que podem produzir resultados diferentes até mesmo entre negócios do mesmo setor. Por isso, a análise deve ser feita individualmente e concluída antes que os novos prazos terminem.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79124/simples-nacional-2027-5-decisoes-que-empresas-devem-tomar-em-2026/