A Reforma Tributária vai mudar muita coisa na rotina das empresas. Mas, para quem acompanha empresas de locação de bens móveis, existe um detalhe que merece uma atenção especial.
E não é apenas a mudança de PIS e Cofins para CBS. O ponto mais interessante está no momento em que o ativo destinado à locação é adquirido. Dependendo de quando esse investimento for realizado, podemos ter impactos completamente diferentes na apropriação dos créditos tributários.
E aqui começa uma discussão que, na minha visão, deveria estar acontecendo agora dentro dos escritórios contábeis. Porque não estamos falando apenas de calcular corretamente um imposto. Estamos falando de ajudar o cliente a decidir quando investir.
Primeiro, precisamos olhar para a lógica da operação
Uma empresa de locação tem uma característica muito particular. Antes de gerar receita, ela normalmente precisa investir. Imagine uma empresa que aluga equipamentos de informática, máquinas, ferramentas, veículos ou qualquer outro bem móvel.
Primeiro ela compra o equipamento. Esse bem entra no ativo imobilizado. Depois, esse ativo começa a gerar receita por meio da locação. Parece uma dinâmica simples. Mas tributariamente existe um ponto importante nessa operação.
Hoje, considerando a sistemática de PIS e COFINS aplicável a essas situações, o crédito relacionado à aquisição de determinados bens incorporados ao ativo imobilizado não é necessariamente apropriado integralmente no momento da compra.
Na situação abordada aqui, esse crédito é apropriado em 48 parcelas mensais. Ou seja, a empresa faz um investimento relevante, mas o benefício tributário correspondente aparece lentamente. É praticamente um crédito em doses homeopáticas. E é justamente aqui que a Reforma Tributária começa a mudar o jogo.
Em 2027, a lógica do crédito muda
Na primeira grande etapa dessa transição, teremos a CBS substituindo PIS e Cofins. E, dentro da lógica de não cumulatividade trazida pelo novo sistema, a apropriação dos créditos tende a ser muito mais ampla.
Para empresas de locação que precisam comprar ativos para gerar receita, isso cria uma situação bastante interessante. O ativo adquirido para utilização na atividade econômica poderá gerar crédito integral da CBS, observadas, naturalmente, as regras e requisitos da nova sistemática.
Perceba o impacto disso. Hoje, uma empresa pode desembolsar um valor elevado para comprar um equipamento e recuperar o crédito tributário ao longo de vários meses. No novo modelo, esse crédito poderá ser apropriado de maneira muito mais rápida.
Agora surge a pergunta que realmente interessa:
o que acontece com uma empresa que pretende renovar ou ampliar seu parque de equipamentos justamente na transição entre 2026 e 2027?
É aí que o planejamento começa.
Um ativo comprado em dezembro de 2026 não será igual a um ativo comprado em janeiro de 2027
Vamos imaginar uma empresa que esteja planejando adquirir um equipamento para locação. Suponha que esse investimento possa ser realizado em dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027.
Economicamente, pode parecer praticamente a mesma decisão. Tributariamente, pode não ser. Se o ativo for adquirido até 31 de dezembro de 2026, ele estará submetido à sistemática vigente naquele momento.
Considerando um crédito calculado à alíquota de 9,25% de PIS e Cofins e apropriado em 48 parcelas, uma aquisição realizada em dezembro poderá gerar apenas uma parcela de crédito antes da virada para 2027.
Restariam, portanto, outras 47 parcelas. E esse saldo não simplesmente se transforma em um crédito integral da CBS no primeiro dia de 2027. A apropriação continuará seguindo o tratamento aplicável aos créditos remanescentes da sistemática anterior.
Agora imagine que o mesmo investimento seja realizado já dentro da nova sistemática. O comportamento tributário pode ser completamente diferente. É por isso que essa discussão não deveria começar em janeiro de 2027. Quando janeiro chegar, muitas decisões já terão sido tomadas.
Talvez o planejamento tributário esteja no calendário de investimentos
Existe uma tendência de associar planejamento tributário à escolha de regime, reorganização societária ou análise de determinadas operações. Só que a Reforma Tributária vai exigir uma mudança de mentalidade.
Em alguns casos, o planejamento estará simplesmente na resposta para uma pergunta:
quando o cliente deveria realizar determinado investimento?
Imagine uma locadora que pretende investir R$ 2 milhões na renovação dos equipamentos utilizados em suas operações.
Se existe flexibilidade financeira e operacional para realizar essa aquisição no final de 2026 ou no início de 2027, o contador não deveria analisar apenas preço, disponibilidade e impacto contábil. Também deveria colocar na mesa o efeito tributário da data da aquisição.
E aqui está uma mudança interessante no nosso trabalho. O calendário fiscal começa a conversar diretamente com o calendário de investimentos.
Isso também muda a conversa sobre fluxo de caixa
Existe ainda outro ponto importante nessa equação. O split payment.
Na nova sistemática, parte do tributo poderá ser segregada no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, isso pode provocar uma preocupação imediata com caixa.
Imagine uma empresa de locação recebendo por suas operações com parte do valor destinada automaticamente ao recolhimento dos tributos.
O primeiro raciocínio pode ser:
“Isso vai pressionar o meu fluxo de caixa.”
Pode pressionar. Mas olhar apenas para a retenção é enxergar metade da operação. A outra metade está nos créditos. Se essa empresa acabou de fazer uma aquisição relevante de ativos e possui créditos expressivos de CBS, o valor efetivamente devido pode ser inferior ao montante inicialmente segregado.
Nesse cenário, entra a sistemática de ressarcimento dos valores. Portanto, a análise não deveria ser simplesmente: quanto será retido?
A pergunta mais completa é: qual será a posição líquida de débitos e créditos dessa empresa depois dos investimentos previstos?
Essa diferença parece pequena, mas muda completamente a leitura financeira da Reforma Tributária.
O contador terá que conhecer o plano de investimento do cliente
Talvez esse seja um dos pontos mais importantes dessa discussão. Não dá mais para analisar determinadas empresas apenas olhando o que aconteceu no mês anterior. É preciso olhar para frente.
Uma empresa de locação pretende comprar equipamentos nos próximos 12 meses?
Vai substituir ativos?
Vai abrir uma nova unidade?
Pretende aumentar sua capacidade de locação?
Vai fazer uma aquisição relevante de máquinas?
Existe liberdade para antecipar ou postergar parte desses investimentos?
Essas informações começam a ter uma relevância tributária enorme. E muitas vezes elas não aparecem no balancete. Elas aparecem numa conversa com o empresário. Por isso, a Reforma Tributária tende a aproximar cada vez mais a contabilidade da estratégia operacional do cliente.
O contador que recebe a nota fiscal depois que o investimento já aconteceu continuará fazendo o trabalho contábil. O contador que conhece o investimento antes de ele acontecer poderá participar da decisão. São posições completamente diferentes.
E atenção: isso não significa mandar todo cliente esperar até janeiro de 2027
Aqui também precisamos tomar cuidado com conclusões rápidas. Seria irresponsável transformar essa análise em uma regra do tipo: “Não compre ativos em 2026. Espere 2027.”
Tributação não funciona dessa maneira. Uma empresa pode ter necessidade operacional imediata. Pode existir uma oportunidade comercial. O fornecedor pode oferecer uma condição muito melhor. Pode haver financiamento disponível. O equipamento adquirido antes pode gerar receita suficiente para compensar qualquer diferença tributária.
Também precisamos considerar o regime tributário, a natureza das operações, o perfil dos clientes, a estrutura de créditos, a margem e o fluxo financeiro da empresa.
Então o raciocínio correto não é simplesmente adiar investimentos.
O raciocínio correto é simular cenários. Compra em outubro de 2026. Compra em dezembro de 2026. Compra em janeiro de 2027.
Qual é o crédito em cada cenário?
Qual é o impacto no caixa?
Quanto de receita adicional o ativo produz?
Qual é o custo de esperar?
Essa é a análise que interessa.
A Reforma Tributária começa antes da primeira apuração
Existe um erro que pode custar caro nos próximos anos. Acreditar que a Reforma Tributária começa quando o primeiro imposto novo precisar ser calculado. Não começa.
Para muitas empresas, ela começa quando alguém decide comprar uma máquina. Assinar um contrato. Renovar uma frota. Expandir uma operação. Modificar uma cadeia de fornecedores. Ou escolher entre investir agora ou daqui a alguns meses.
O impacto tributário pode aparecer depois. Mas a decisão que produziu esse impacto aconteceu antes. É por isso que empresas de locação são um ótimo exemplo do tipo de raciocínio que a nova tributação vai exigir.
Não basta conhecer a alíquota da CBS. É preciso entender como o crédito nasce, quando ele pode ser utilizado e como isso conversa com o investimento e o caixa do cliente.
E talvez essa seja uma das grandes oportunidades profissionais criadas pela Reforma Tributária.
O contador deixa de entrar na história quando a nota fiscal chega. Ele pode entrar quando o investimento ainda está sendo discutido.
A questão que fica é simples:
quantos dos seus clientes já estão tomando hoje decisões de investimento para 2026 e 2027 sem que o impacto tributário dessa virada tenha entrado na conversa?
Porque, quando a escrituração mostrar o efeito, talvez a decisão mais importante já tenha sido tomada.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/79053/reforma-tributaria-locacao-de-bens-moveis-e-credito-tributario/