O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. A exigência estava prevista para o começo de setembro.
A Resolução 191/2026 determina que, para prestadores de serviços do Simples sujeitos à nota, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, via web ou por meio de API (Interface de Programação de Aplicativos), a partir de novembro.
Em 2026, as empresas optantes pelo Simples, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) e os negócios que ultrapassaram o sublimite de receita bruta, estão dispensadas de destacar as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais.
A NFS-e de padrão nacional, que vale em todo o território brasileiro, serve de base para constituir o crédito tributário. A norma veda seu uso em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. A obrigatoriedade também serve a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime. Nessa situação, o negócio deverá emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional na condição de “optante pendente”, a partir o início do período da opção.
A medida representa uma mudança importante às empresas que atualmente utilizam sistemas municipais. É importante se preparar para a emissão nacional, inclusive avaliando adaptações necessárias em seus sistemas de faturamento e integrações via API.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, os optantes pelo Simples também deverão observar as exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias e ao recolhimento de CBS e IBS.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e 9/2026 criou novos campos para informações do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional, como as destacadas a seguir.
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Campo/Grupo |
Finalidade |
Descrição |
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regApIBSCBSSN |
Permitirá indicar o regime de apuração do IBS e da CBS do prestador optante pelo Simples Nacional ou com opção pendente. |
1 — IBS e CBS apurados pelo SN; 2 — CBS apurada pelo SN e IBS apurado pelo regime regular (sublimite); 3 — IBS e CBS apurados pelo regime regular. |
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vReceitaBrutaSN |
Valor da receita bruta utilizada como base para apuração dos tributos no Simples Nacional. |
Valor da receita bruta para os Optantes do Simples Nacional vReceitaBrutaSN = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS – vCalcAjusteBCISSQN Para fins de cálculo, será considerado o valor do serviço, deduzidos os descontos incondicionais e os ajustes permitidos para IBS/CBS e, no caso de profissional parceiro, o ajuste da base de cálculo do ISS. |
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gTribSN |
Informações sobre a composição do IBS e da CBS apurados pelo Simples Nacional. |
1 — Alíquota do IBS total calculada apenas para os optantes do Simples Nacional; 2 — Valor do IBS para os optantes do Simples Nacional; 3 — Alíquota da CBS apenas para os optantes do Simples Nacional; 4 — Valor da CBS para os optantes do Simples Nacional. |
Quanto à classificação tributária (ClassTrib), ainda não foram divulgadas as regras aplicáveis às notas fiscais emitidas pelo Simples Nacional a partir de 2027. A expectativa é de criação de código específico para o regime, sendo ainda necessário aguardar a regulamentação oficial.
Atente-se aos prazos!
A partir de 1º de novembro:
- emita a NFS-e pelo Emissor Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- continue emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional;
- comece a cumprir as exigências da CBS e do IBS, com o preenchimento dos campos específicos dos novos tributos.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-o-simples-a-partir-de-novembro