A transição para a Reforma Tributária sobre o consumo também envolve o tratamento dos estoques mantidos pelas empresas no início de 2027. O artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê um crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027.
A regra alcança, em linhas gerais, mercadorias relacionadas a operações submetidas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, além de produtos sujeitos à tributação monofásica ou à substituição tributária das contribuições. Também são contempladas determinadas situações em que as regras atuais restringem ou impedem o aproveitamento de créditos.
O mecanismo foi estabelecido para tratar, durante a mudança de sistema, de mercadorias que já foram submetidas à tributação por PIS e Cofins, mas não proporcionaram ao contribuinte o aproveitamento integral de créditos.
Para as empresas que se enquadrarem nas condições previstas, a utilização do crédito presumido poderá representar uma oportunidade de otimização do fluxo de caixa a partir de 2027, desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares e os procedimentos necessários.
O que muda com a entrada da CBS
A Reforma Tributária altera a sistemática de tributação sobre o consumo e traz a CBS para o novo cenário. Nesse processo, um dos pontos que precisa ser considerado é a situação das mercadorias que permanecerão nos estoques quando houver a mudança de regime.
Atualmente, existem operações em que os contribuintes adquirem mercadorias sem direito integral ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins. Isso ocorre, entre outras situações previstas no texto-base, em operações submetidas ao regime cumulativo e com produtos sujeitos à monofasia ou à substituição tributária das contribuições.
A existência desses estoques durante a transição exige uma regra específica de tratamento tributário. Caso contrário, mercadorias que já foram alcançadas por PIS e Cofins poderiam voltar a ser tributadas pela CBS em sua comercialização futura sem que tivesse havido o correspondente aproveitamento de créditos.
Nesse contexto, o crédito presumido previsto no artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 funciona como mecanismo para tratar os estoques que não geraram creditamento integral no sistema anterior.
Quais estoques podem ser alcançados
O crédito presumido não se aplica indistintamente a todos os produtos mantidos pelas empresas. A possibilidade de aproveitamento está relacionada às hipóteses estabelecidas na legislação para mercadorias que tiveram o creditamento de PIS e Cofins inexistente ou limitado.
Entre os casos considerados estão os estoques relacionados a operações submetidas ao regime cumulativo das contribuições.
Também estão incluídos produtos sujeitos à tributação monofásica e, em determinadas situações, à substituição tributária de PIS e Cofins.
Além dessas hipóteses, a regra pode alcançar situações em que a legislação atual restringe ou reduz o aproveitamento dos créditos, sendo necessária a análise das características de cada operação e dos produtos mantidos em estoque.
Por que os estoques precisam ser analisados
A identificação dos estoques elegíveis deve considerar a posição existente em 1º de janeiro de 2027, data estabelecida no artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 para a referência dos bens abrangidos pela regra.
Para realizar esse levantamento, as empresas precisam contar com informações capazes de demonstrar a composição dos estoques e o tratamento tributário atribuído às mercadorias no regime de PIS e Cofins.
Dados financeiros, contábeis e fiscais podem integrar esse processo, assim como os controles internos utilizados para acompanhar os inventários.
A rastreabilidade das mercadorias também é necessária para identificar os itens potencialmente alcançados pelo crédito presumido e reunir os elementos necessários à sua futura utilização.
Como as empresas podem se preparar
O levantamento dos estoques deve fazer parte do planejamento relacionado à transição tributária, especialmente para empresas que atuam em cadeias sujeitas à cumulatividade, à monofasia ou à substituição tributária.
A análise antecipada permite verificar quais mercadorias podem se enquadrar nas hipóteses previstas e avaliar a qualidade das informações históricas disponíveis.
Outro ponto envolve os controles de inventário. A manutenção de registros que permitam acompanhar a origem, a movimentação e a composição dos estoques contribui para a identificação dos produtos potencialmente elegíveis.
Além disso, a empresa deve estruturar os procedimentos necessários para a operacionalização do crédito presumido, observando as exigências regulamentares aplicáveis à utilização dos valores.
Impacto para a classe contábil
Para os profissionais da contabilidade, o crédito presumido da CBS sobre estoques cria uma frente específica de trabalho dentro da preparação para a Reforma Tributária. A análise exige a integração de informações fiscais, contábeis e financeiras para identificar os produtos que podem estar abrangidos pela regra.
A revisão das escriturações, dos históricos tributários e dos controles de inventário pode ser necessária para assegurar a rastreabilidade dos estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Esse levantamento também permite organizar previamente a documentação e os controles relacionados à futura utilização dos créditos.
Para empresas inseridas em cadeias sujeitas à cumulatividade, à monofasia ou à substituição tributária, o crédito presumido, se operacionalizado tempestivamente e dentro das exigências regulamentares, poderá representar uma importante otimização do fluxo de caixa já em 2027, no início da transição para a nova sistemática de tributação.
Com informações Jota
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/78944/credito-da-cbs-pode-beneficiar-estoques-a-partir-de-2027/