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juiz libera R$ 14,5 milhões para exportadora

Em 2024, uma decisão judicial envolvendo a liberação de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS chamou atenção no cenário tributário paulista.

O caso envolveu uma empresa exportadora de soja que buscava utilizar créditos acumulados de ICMS sem se submeter aos limites impostos pelo programa ProAtivo, instituído pelo Decreto paulista nº 66.398/2021.

A decisão reforçou um ponto importante para empresas exportadoras: créditos de ICMS gerados em operações de exportação possuem proteção legal e não podem sofrer restrições sem previsão em lei.

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A decisão judicial e o programa ProAtivo

O caso foi analisado pelo juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu liminar em mandado de segurança para a empresa exportadora.

Na prática, a decisão reconheceu o direito da empresa de transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem observar os limites estabelecidos pelo programa ProAtivo.

O ProAtivo foi criado para facilitar a transferência de créditos acumulados entre contribuintes. No entanto, para empresas exportadoras, o programa impôs limitações que foram questionadas judicialmente.

O principal argumento é que a legislação e a jurisprudência já asseguram o aproveitamento dos créditos de ICMS constituídos em operações de exportação, sem limitação administrativa indevida.

Por que o caso foi relevante?

O caso ganhou destaque porque mostrou, na prática, como restrições administrativas podem impactar diretamente o caixa das empresas.

Para a exportadora, a liberação dos créditos representou a possibilidade de utilizar valores acumulados de forma estratégica, sem ficar limitada por regras infralegais.

Esse tipo de decisão também reforça a importância de revisar créditos acumulados de ICMS e avaliar se há obstáculos indevidos à sua utilização.

Impactos para empresas exportadoras

Empresas exportadoras costumam acumular créditos de ICMS porque suas saídas ao exterior são desoneradas, enquanto muitas entradas ainda geram crédito.

Quando esses créditos ficam parados, eles deixam de ser apenas um número na escrita fiscal e passam a representar capital imobilizado.

O que as empresas devem observar

O caso não significa que toda empresa pode transferir créditos automaticamente sem cumprir regras fiscais.

Cada situação precisa ser analisada com cuidado, considerando a origem do crédito, o tipo de operação, a documentação fiscal, a legislação aplicável e o procedimento exigido pela Secretaria da Fazenda.

No entanto, o episódio reforça que empresas com créditos acumulados relevantes não devem aceitar limitações sem uma análise técnica e jurídica adequada.

Conclusão

A liberação de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS, ocorrida em 2024, foi um marco importante para empresas exportadoras e para o debate sobre a utilização de créditos acumulados em São Paulo.

O caso reforça que créditos de ICMS podem representar uma oportunidade financeira significativa, desde que sejam corretamente identificados, documentados e utilizados dentro das possibilidades legais.

Se sua empresa possui créditos acumulados de ICMS, a Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação tributária e identifica as melhores alternativas para utilização desses valores.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/76617/creditos-de-icms-juiz-libera-r-14-5-milhoes-para-exportadora/

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