Reforma Tributária restringe a transferência de crédito a quem faça negócios com as empresas do Simples Nacional. (Arte: TUTU)
Embora o texto atual da Reforma Tributária garanta a manutenção do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas podem sofrer desvantagem competitiva de mercado caso não desistam do regime único para transferir os créditos tributários integrais do IBS e da CBS. Isso acontece porque a Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) restringe a transferência de crédito a quem faça negócios com as empresas desse regime tributário.
Confira, a seguir, os três pontos importantes que prejudicam as empresas optantes pelo Simples Nacional.
#1 Não cumulatividade plena (só que não!)
Um dos princípios da EC 132 é a não cumulatividade plena, ou seja, a garantia que o tributo será pago gradualmente ao longo dos processos de produção, manuseio e venda. Cada etapa gera crédito tributário que as empresas podem deduzir na sua vez de pagar o tributo.
Por exemplo, um produto de limpeza é produzido pela indústria, que paga tributo na produção e gera crédito para a empresa que fará a sua distribuição, que, por sua vez, recolhe o tributo na compra do produto industrializado e gera novo crédito para a operação seguinte: quando o produto chega, de fato, às prateleiras do supermercado para ser vendido ao consumidor final. Esse processo garante que não haverá o pagamento duplo ou triplo do mesmo tributo.
O problema é que tanto a EC 132 como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, não garantem a não cumulatividade plena às empresas do Simples Nacional. Como é um regime cumulativo, há quebra da transferência de créditos, pois não é permitido o creditamento nas aquisições (natural desse regime) — e a transferência de crédito para a cadeia seguinte é bem inferior (limitado ao valor devido no regime único).
#2 Baixa oferta de crédito
Hoje, a legislação permite que as empresas optantes pelo Simples possam transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de um dispositivo que garante competitividade e tratamentos diferenciado e favorecido a esses negócios, assim como determina a Constituição Federal.
Com a reforma, as pequenas e médias empresas somente poderão transferir cerca de 7% de crédito do IBS e da CBS, ou seja, há um retrocesso quanto às regras atuais de PIS/Cofins.
Se um fornecedor permite um crédito integral (26,5%), e outro um porcentual bem inferior (7%), é fácil prever o resultado: a pequena empresa vai perder negócios.
#3 Aumento da carga tributária
A nova legislação permite que as empresas do Simples Nacional que desejem ofertar o crédito integral nas operações optem pela exclusão dos novos tributos no regime único. Isso significa que as pequenas e médias deixarão de arcar com uma carga tributária reduzida para assumir a alíquota de 26,5%, assim como fazem as grandes. Em termos práticos, haverá um esvaziamento do regime único, já que restarão apenas o IRPJ e a CSLL, além da contribuição previdenciária patronal, conforme o caso.
Luta pela isonomia
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e os sindicatos filiados defendem uma reforma equilibrada, sem o aumento de carga e que promova a simplificação, a modernização e a desburocratização do sistema tributário. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. É importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia nacional, e não os enfraquecendo.
A Entidade continuará participando do debate da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso para garantir a isonomia fiscal entre os setores produtivos e a manutenção da carga tributária atual, bem como mobilizar o Poder Público sobre a necessidade de o governo avançar em medidas para reduzir os próprios gastos.
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Fonte Oficial: FecomercioSP