Assessora Sarina Sasaki Manata apresenta pleitos da FecomercioSP durante seminário do GT6 da Reforma Tributária. (Foto: Divulgação Câmara dos Deputados)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou, na última sexta-feira (1/3), de seminário na Câmara dos Deputados para debater a regulamentação da Reforma Tributária. O encontro foi importante para apresentar ao Grupo de Trabalho (GT) 6 de Demais Regimes Específicos da Câmara, as propostas da Federação para assegurar a competitividade e a manutenção das empresas dos setores de turismo, agências de viagem, parques temáticos e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, expressou as preocupações dos empresários do setor de turismo, parques temáticos, bares e restaurantes e agências de turismo com o aumento da carga tributária. Ressaltou a importância da previsão de alíquota reduzida e garantia de transferência de créditos.
“Apesar de as agências receberem o valor total do ‘pacote de viagem’, que inclui hospedagem, transporte e passeios, sua receita se restringe a comissão pela intermediação dos serviços contratados e, portanto, o tributo deve incidir apenas sobre tal importância”, afirmou Sarina.
De acordo com o § 2º, art. 27, da Lei 11.771/2008, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, o preço do serviço de intermediação feito pelas agências de turismo é a comissão recebida.
“Deve-se prever uma alíquota reduzida para esses setores, não para pagar menos que outras atividades, mas justamente para corrigir distorções, pois as empresas desta área não têm muitos insumos para recuperar o imposto pago por meio de crédito”, apontou a assessora jurídica.
Parques temáticos
Durante o evento, Sarina também frisou a importância dos parques de diversão e temáticos para a economia, principalmente para a região em que estão inseridos citando, como exemplo, os parques aquáticos de Olímpia, no interior de São Paulo. “Por isso é importante que este setor seja contemplado no regime específico”, ponderou.
A Federação sugere que a que a norma tributária estabeleça a não aplicação da alíquota do ente federativo, tendo em vista a grande rotatividade diária de visitantes, inclusive de estrangeiros, que inviabiliza a adoção da tributação no destino. Além disso, propõe alíquota reduzida à alíquota de referência do IBS e da CBS, considerando que possuem poucos insumos para creditamento.
Empresas do Simples
A assessora do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP também aproveitou a reunião para reforçar o pleito da Entidade sobre as empresas do Simples Nacional, que podem sofrer desvantagem competitiva de mercado, se tiverem que optar por abrir mão do regime diferenciado para transferir os créditos tributários integrais.
Sarina também enfatizou a importância da atualização anual dos limites e sublimite das empresas do Simples Nacional, em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Vale ressaltar que a atualização dos valores não objetiva ampliar o regime especial, mas apenas sua adequação de forma proporcional à inflação”, afirmou.
Além da assessora do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, também estiveram presentes no GT6, Rafael Cardoso, diretor jurídico e de Relações Institucionais do SindRio, Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados, Alessandra Brandão, consultora tributarista da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Márcio Alabarce, mestre em Direito Tributário, Diretor Jurídico da CCR S.A., Amanda Oliveira Breda Rezende, advogada especialista em Direito Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Rodrigo Petry, advogado e contador, sócio do escritório Almeida Advogados e representante jurídico do Instituto Nacional da Reciclagem (INESFA), Natália Marcassa, do Movimento Brasil Competitivo (MBC), e Rerisson Viana, especializado em Direito Tributário da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
A FecomercioSP continuará atuante nas reuniões de trabalho acerca da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional, para assegurar que os pleitos empresariais sejam acolhidos e a reforma resulte em simplificação do sistema e não em aumento da carga tributária.
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Fonte Oficial: FecomercioSP