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saiba como apresentar a declaração eletrônica de inexistência de riscos da ferramenta SIT – FecomercioSP

A ferramenta ainda possibilita realizar a avaliação de risco do PGR, que poderá ser utilizada pela ME ou EPP, classificadas nos graus de risco 1 e 2 (Arte: TUTU)

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, disponibilizou uma ferramenta destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao micro e pequeno empresário, para que seja possível emitir a Declaração de Inexistência de Risco na empresa, bem como elaborar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs). 

Cabe lembrar que o MEI, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrados nos graus de risco 1 e 2 – e que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, tampouco riscos relacionados a fatores ergonômicos – estão desobrigados de elaborar o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de forma que deva apenas prestar informações digitais. 

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Apesar de grande parte das empresas de pequeno porte estar dispensada da elaboração do PGR, é preciso utilizar a ferramenta para emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco. 

Para emitir a declaração eletrônica, acesse o https://pgr.trabalho.gov.br, por meio da conta gov.br, mediante senha ou certificado digital. Selecione a opção “Emitir Declaração de Inexistência de Risco” e, em seguida, “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”, em que deverá ser preenchido o questionário com as seguintes informações: 

  •        tipo da pessoa (jurídica ou física);
  •        razão social/nome completo;
  •        CNPJ/CPF;
  •        Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae);
  •        número de funcionários;
  •        grau de risco (gerado automaticamente após indicação do código Cnae);
  •        endereço, telefone e e-mail;
  •        identificação do declarante (nome, CPF, telefone e e-mail). 

Após a criação da declaração, apresente as informações para identificação de perigos relacionados a agentes físicos, químicos e biológicos e os dados relativos aos fatores ergonômicos. Em seguida, acesse a opção “Ir para Declaração”, em que o declarante poderá concluir o processo de avaliação e emitir a declaração (“Emitir Declaração”). 

Caso não haja exposição a quaisquer fatores de risco, o declarante receberá a informação de que a declaração foi emitida com sucesso e que está dispensado da elaboração do PGR e do PCMSO. 

Caso seja identificada a exposição a riscos a fatores ergonômicos, o sistema informará que a declaração foi emitida com sucesso, mas que a empresa está obrigada a elaborar o PCMSO. 

Para conferir os detalhes de como utilizar a ferramenta, consulte o tutorial disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf

A ferramenta disponibilizada pelo governo também possibilita realizar a avaliação de risco do PGR, que poderá ser utilizada pela ME ou EPP, classificadas nos graus de risco 1 e 2, cuja atividade apresentar algum risco ocupacional. Atualmente o sistema eletrônico só está disponível para os setores de panificação e confeitaria, açougue e peixaria e atividades rurais. O tutorial desta funcionalidade está disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-pgr.pdf

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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