A regulamentação e a entrada em vigor da Lei resultarão em mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais (Arte: TUTU)
O Banco Central do Brasil (Bacen) abriu a terceira e última consulta pública para a regulamentação da Lei 14.286/2021, conhecida como Nova Lei do Câmbio. A lei entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, e, até este prazo, o órgão fará toda a regulamentação infralegal necessária.
O Conselho de Relações Internacionais (CRI) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanhou a tramitação da matéria no Congresso Nacional, e defendeu sua aprovação por entender que esta é de extrema importância para as empresas atuantes no comércio exterior por simplificar, harmonizar e consolidar a legislação cambial.
A consulta, a qual ficará aberta até o dia 3 de dezembro de 2022, tem como foco os aspectos relacionados ao capital brasileiro no exterior. Na proposta em discussão, o Bacen destaca os seguintes pontos:
– a manutenção dos pisos declaratórios e a periodicidade das declarações atualmente vigentes para a prestação de informações do capital brasileiro no exterior;
– a consolidação de normas e a simplificação de regras e requerimentos, incorporando avanços promovidos pela nova lei;
– a possibilidade de aplicar o capital em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional;
– a necessidade de que as operações de capitais brasileiros no exterior tenham fundamentação econômica, devendo as entidades sujeitas à regulamentação setorial específica observar, adicionalmente, os requisitos regulatórios próprios na aplicação de capital brasileiro no exterior;
– as disposições para prestação de informações de capitais brasileiros no exterior ao Bacen.
As propostas da consulta pública aberta e o edital podem ser consultados neste link: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5
A FecomercioSP coleta contribuições das empresas interessadas, por meio do e-mail: [email protected]. As propostas serão avaliadas, consolidadas e enviadas ao Bacen.
LEIA MAIS SOBRE COMÉRCIO INTERNACIONAL
Além disso, o órgão divulgou a minuta de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, que foi tema da primeira consulta pública (CP 90), realizada entre maio e julho deste ano. Quanto ao texto original da consulta, o Bacen destaca as seguintes mudanças:
– maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para a realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Bacen relacionados à prestação de informação. Este foi um dos pontos abordados pela FecomercioSP durante a consulta pública;
– equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;
– os critérios a serem adotados ligados às informações e aos documentos comprobatórios, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT), passam a constar na Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020, reforçando e consolidando os comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos.
A comunicação sobre as mudanças realizadas podem ser consultadas aqui: https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/Comunica%C3%A7%C3%A3o%20resolu%C3%A7%C3%B5es%20BCB.pdf
A minuta da Resolução Bacen resultante da CP 90 pode ser consultada aqui: https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/TextosApresentacoes/Anexos%20%C3%A0%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20(minutas%20de%20resolu%C3%A7%C3%B5es%20BCB).pdf
Para a FecomercioSP, a regulamentação e a entrada em vigor da Lei resultarão em mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais, mais segurança jurídica às empresas e, consequentemente, melhoria do ambiente de negócios.
Atuação
A FecomercioSP apoiou e se engajou pela aprovação do projeto durante toda a sua tramitação. Em junho, o CRI encaminhou uma série de sugestões à Consulta Pública 90/22 do Bacen, de forma a aperfeiçoar os pontos infralegais da consulta, que, eventualmente, se transformará em uma resolução com as diretrizes a serem seguidas pelas empresas.
A Federação propôs a simplificação do rol de informações exigidas e sugeriu mais modalidades de formalização contratual. Acompanhe aqui.
Saiba mais sobre o Conselho de Relações Internacionais.
Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados
Fonte Oficial: FecomercioSP