Meta é de que o sistema colete no mínimo 700 mil litros do material neste ano
(Arte: TUTU)
O Termo de Compromisso (TC) para o sistema de Logística Reversa (LR) de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi assinado e esse documento facilita a adesão de comerciantes e distribuidores, fabricantes, importadores na implantação do sistema para recolhimento, tratamento e destinação final desses resíduos. O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP orienta o empresário quanto às responsabilidades do comércio e reforça a importância de participar desse sistema de LR para evitar autuações pelo Poder Público.
O termo tem vigência de quatro anos, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 22 de dezembro de 2020, e institui metas quantitativas e geográficas, relacionadas ao recolhimento de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual e à instalação de pontos de entrega. Em 2021, o sistema deve coletar no mínimo 700 mil litros, totalizar 1.500 pontos de entrega e atender 100% dos municípios paulistas com mais de 90 mil habitantes com, no mínimo, um ponto de entrega.
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Legislação e termos assinados
O primeiro sistema de LR de óleo comestível/óleo vegetal alimentar residual foi instituído em 2012, por TC celebrado entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais e seus Derivados no Estado de São Paulo (Sindóleo), a Companhia Ambiental (Cetesb) e a atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima) do ESP, vigente até dezembro de 2016 e renovado até dezembro de 2020.
No Estado de São Paulo, desde 2011, óleo comestível faz parte da relação de produtos sujeitos a sistema de logística reversa. Mais recentemente, o município de São Paulo editou a Lei nº 17.471/2020, instituindo a obrigatoriedade da implantação de sistemas de LR dos produtos relacionados em seu artigo 2º, incluindo o óleo comestível.
Assim, considerando a obrigatoriedade de participação das empresas no comércio nos sistemas de LR, a Fecomercio SP atua em prol do empresário e, nesse sistema, possibilitou a participação das empresas como um ponto de divulgação, na impossibilidade de atuar como um ponto de entrega. Para isso, o empresário deve realizar um trabalho de conscientização ambiental de forma expressa por meio da inserção de informações no estabelecimento e da comunicação com os clientes.
Participação
As empresas podem aderir a um sistema de LR em execução, ou estruturar, implementar e operacionalizar um novo sistema, individual ou coletivo. Nesse sentido, o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP afirma ser vantajosa a adesão a um sistema de LR existente, para usufruir de operações já estruturadas.
Para evitar autuações pelo Poder Público, o comércio deve participar do sistema de LR em execução no Estado de São Paulo. Para aderir, envie um e-mail para [email protected].
Fonte Oficial: FecomercioSP