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Transação tributária estadual é regulamentada em São Paulo; descontos chegam a 40% – FecomercioSP

Desconto varia de acordo com rating da dívida, ou seja, a possibilidade de recuperação do montante pelo Fisco
(Arte: TUTU)

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) aprovou uma resolução (27/2020) regulamentando a transação tributária relacionada às dívidas ativas inscritas pelo Estado contra os contribuintes. Os efeitos desta decisão estão em vigor desde 10 dezembro de 2020. Os descontos – sobre juros e multas – possibilitados pelo órgão ficam entre 10% e 40%, a depender do grau de recuperabilidade do montante. 

Para transações com microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendedor Individual (MEI), os limites ficarão entre 30% e 50%.

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Basicamente, a transação terminativa de litígios garante mais opções para que os contribuintes mantenham em dia os débitos tributários e regularizem a sua situação. 

A FecomercioSP ressalta que, antes de aderir à transação tributária, o contribuinte deve verificar a viabilidade do acordo, pois a adesão implicará a renúncia e a desistência do seu direito de questionar a validade do débito fiscal. 

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A seguir, as regras da resolução.

● A transação pode ser celebrada por adesão, envolvendo dívida inscrita atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10 milhões, feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela PGE em edital. Para valores superiores, será feita individualmente. 

● Haverá descontos de juros e multas, e o contribuinte poderá pagar de forma parcelada em até 84 vezes, caso esteja em situação de recuperação judicial ou extrajudicial e de insolvência; nos demais casos, o parcelamento será em até 60 vezes.

Os débitos tributários serão classificados com base no grau de recuperabilidade das dívidas, sendo que as consideradas de difícil recuperação terão descontos maiores. Além disso, os contribuintes podem propor ao Fisco estadual uma opção de pagamento dos débitos consolidados, em que são incluídos juros, multas, correção monetária e honorários advocatícios da PGE. Após isso, serão aplicados os descontos.

Os critérios que irão determinar o grau de recuperabilidade levam em consideração: garantias válidas e líquidas, inclusive depósitos judiciais, para as cobranças em curso; histórico de pagamentos, inclusive por parcelamentos; tempo de inscrição dos débitos em dívida ativa; capacidade de solvência; perspectiva de êxito do Estado na demanda inclusa na proposta; e o custo da cobrança judicial das dívidas inclusas na proposta. 

Feita a classificação, haverá uma escala dos créditos, chamada de “rating”, da seguinte forma: recuperabilidade máxima ou “rating A”; recuperabilidade média ou “rating B”; recuperabilidade baixa ou “rating C”; e irrecuperável ou “rating D”. 

São consideradas irrecuperáveis (rating D) as dívidas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e aquelas cujo CPF ou CNPJ do contribuinte esteja em situação de “baixado” ou “inapto” na Receita Federal e no Cadastro da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Descontos oferecidos 

Confira a seguir os descontos oferecidos aos contribuintes.

1. 20% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

2. 20% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

3. 40% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

4. 40% sobre juros e multas para as dívidas transacionadas e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da dívida na data do deferimento. 

5. Para transações com microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI, os limites serão de 30% nos casos dos créditos classificados nos ratings A e B, ou de 50% para os créditos classificados nos ratings C e D. 

A publicação dos editais de transação por adesão ou individual será realizada pelo site da PGE: http://www.pge.sp.gov.br/

Lembrando que essa resolução da PGE regulamenta os artigos 41 e 54 da Lei 17.293/2020, aprovada no mês de outubro, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. A transação de débitos tributários será realizada nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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