in

Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais


publicado:
09/12/2019 14h09


última modificação:
09/12/2019 14h36

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.

Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos sítios dos Correios abaixo:

Minhas Importações:
https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes

Rastreamento:
https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/

Fonte Oficial: Receita Federal

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Média de juro do cheque especial fecha 2019 menor que no início do ano

Fique por dentro das novidades da CCT da capital que impactarão as empresas até 2020 – FecomercioSP