Operação é resultado de trabalho integrado entre as equipes da Receita Federal através de suas Divisões de Vigilância e Repressão das 8ª e 9ª Regiões Fiscais, Alfândega em Foz do Iguaçu e da Delegacia de Bauru.
publicado:
04/06/2019 14h00
última modificação:
04/06/2019 14h21
Fiscalização no centro de distribuição de remessas postais em Bauru/SP, nos dias 30 e 31 de maio, resultou na retenção de mais de 3.200 volumes irregulares, após verificação, por apresentarem irregularidades. As mercadorias foram lacradas e encaminhadas à Delegacia da Receita Federal em Bauru/SP para dar sequência aos procedimentos legais cabíveis.
Dos 3.200 volumes retidos, aproximadamente 1.000 continham aparelhos celulares de última geração. Por se tratar de uma grande quantidade, estima-se que essas mercadorias retidas somem mais de R$ 2 milhões.
A operação é resultado da integração entre equipes de repressão da 9ª e da 8ª Regiões Fiscais. Por meio de análise de risco, foi observado que vários remetentes que costumavam postar mercadorias no Paraná estavam migrando para o interior do estado de São Paulo, principalmente na região de Bauru. Diante disso, foram deslocados até a DRF/Bauru três servidores da ALF/Foz do Iguaçu com objetivo de apoiar a fiscalização, bem como passar a experiência sobre o processamento dessas mercadorias retidas. O resultado foi considerado excelente, com números recordes desse tipo de retenção.
As retenções foram motivadas pela não comprovação da importação regular pelos remetentes das mercadorias, seja por falta da nota fiscal ou outro documento para comprovar sua regularidade.
A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; e estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
Fonte Oficial: Receita Federal