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Procon multará comércio que distribuir canudo plástico no Estado de São Paulo – FecomercioSP

Multas podem ser aplicadas a partir do dia 12 de fevereiro de 2020
(Arte: TUTU)

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, assinou o decreto que regulamenta a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico no Estado de São Paulo (Lei n.º 17.110/2019). Publicado na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado, o documento prevê que a fiscalização e a autuação dos estabelecimentos comerciais ficam sob responsabilidade do Procon.

O decreto também foi assinado pelo secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), Marcos Penido, e pelo presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Fernando Capez.

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Na prática, a lei proíbe a venda e a distribuição gratuita de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, padarias, clubes, hotéis, mercados, lojas, entre outros. Além disso, orienta que sejam substituídos por artigos similares de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, desde que embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Segundo o Decreto publicado, as multas podem ser aplicadas somente a partir do dia 12 de fevereiro de 2020. Esse prazo foi uma das conquistas do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, que pleiteou esse e demais pontos junto à Sima.

Outra demanda da Federação atendida pela Secretaria diz respeito à definição do critério para aplicação das multas, o que resulta em maior segurança ao empresário. Em caso de descumprimento da lei, a multa é de R$ 530,60, o equivalente a 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), no valor de 2019. O valor é dobrado a cada reincidência, podendo chegar a R$ 5.306 (200 UFESPs).

Os valores arrecadados com as infrações serão divididos igualmente entre o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP) e o Procon, que deverá aplicar os recursos em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

A FecomercioSP orienta que os empresários interrompam o fornecimento gratuito ou as vendas de canudos de plástico em suas dependências imediatamente, uma vez que a lei já está em vigor.

Quanto aos outros tipos de canudos permitidos pela lei, o Conselho de Sustentabilidade da Entidade destaca aspectos importantes. O de papel, nem sempre pode ser reciclado, pois fica “contaminado” com restos de bebida. Em relação ao biodegradável há vários tipos, e cada um requer condições específicas para que a degradação ocorra, e sem triagem e a tecnologia correta de disposição, seu uso não é eficiente,  pois não é reciclável, pode não se degradar naturalmente no meio ambiente ou se degradar em micropartículas altamente poluentes.

E ainda, na maioria das vezes, os canudos acabam sendo enviados para aterros após o uso, ou são descartados no meio ambiente. Dessa forma, a melhor alternativa para preservação dos recursos naturais e redução do volume de resíduos é a adoção de canudos da linha de bens duráveis, como bambu, vidro e aço inox.

Em reunião com o secretário Marcos Penido, realizada em 29 de julho, ficou decidido que a Sima e a FecomercioSP trabalharão na conscientização da população e do comércio sobre a lei e os malefícios do descarte de canudos para o meio ambiente. Pelo Decreto, o Procon e a Sima devem implementar programas ambientais para promover ações de educação ambiental neste sentido.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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