Dos 2.452 contribuintes chamados à autorregularização, cerca de 36,33% retificaram suas declarações de imposto de renda pessoa física
publicado:
25/07/2019 08h28
última modificação:
25/07/2019 10h34
A Operação Pandora teve por objetivo a autorregularização das despesas escrituradas em Livro Caixa que apresentavam indícios de fraude e/ou estavam sem documentação idônea.
Inicialmente, um comunicado da Receita Federal foi enviado aos contribuintes selecionados da primeira região fiscal (Centro-Oeste e Tocantins), informando sobre a potencial irregularidade ou erros nas despesas informadas em Livro Caixa, referente aos anos-calendário 2014 a 2017, solicitando a retificação de suas declarações de imposto de renda pessoa física.
Nesse sentido, dos 2.452 contribuintes chamados à autorregularização, cerca de 36,33% retificaram suas declarações de imposto de renda pessoa física. Cabe destacar que antes da Operação, as despesas escrituradas em Livro-Caixa representavam R$ 546,43 milhões e, após a ação da Receita Federal, diminuíram para R$ 273,55 milhões. Conforme gráfico abaixo, pode-se observar as ocupações que apresentaram maior índice de retificação das despesas escrituradas em Livro-Caixa.
Resultado relevante da Operação Pandora se refere ao aumento dos valores de imposto de renda de pessoa física, com um incremento de 25,2 milhões reais decorrentes da retificação das despesas escrituradas em Livro-Caixa.
De acordo com o superintendente da 1ª região fiscal, um ponto a ser ressaltado refere-se à percepção da redução de rendimentos recebidos de pessoa física após a Operação Pandora. Das retificações, observou-se que 11,67% dos contribuintes aumentaram os rendimentos recebidos de pessoa física, 45% não alteraram os rendimentos e 43,32% diminuíram seus rendimentos em R$ 186,83 milhões. Além destes contribuintes, os 1.561 que não apresentaram nenhum tipo de retificação serão objeto de programação de fiscalização da Receita Federal.
Cabe destacar a questão dos contribuintes que retificaram suas declarações de imposto de renda pessoa física após início da Operação, os quais, ainda que não tenham recebido comunicado para autorregularização, terão as declarações analisadas conforme variáveis de interesse.
Fonte Oficial: Receita Federal