Projeto vai beneficiar diversas atividades que funcionam em locais de grande movimento
(Arte: TUTU)
Cerca de 45 mil vendedores devem ser legalizados por meio do sistema eletrônico online TÔ LEGAL, instituído por meio do Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019. Podem ser autorizadas diversas atividades ligadas ao comércio de rua – como venda de flores e comida, banca de jornais e revistas, serviços de valet ou compartilhamento de bicicletas, bem como a instalação de equipamentos – mesas, cadeiras e toldos em vias públicas.
Será a oportunidade de legalização de diversas atividades em locais de grande movimento, como proximidades de escolas, terminais de ônibus e estações de metrô. A medida, no entanto, não abrange o comércio ilegal de produtos falsificados.
Veja também:
Quase 300 atividades de baixo risco não precisam mais de autorização prévia para funcionar
“Tome Nota” destaca registro automático de empresas nas juntas comerciais
eSocial será extinto e dará lugar a dois novos sistemas, anuncia governo federal
Segundo a prefeitura, o sistema recebeu pouco mais de 2 mil pedidos de licença apenas nos dez primeiros dias. Deste total, 510 autorizações foram emitidas.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda que os vendedores procurem se inteirar dessa ferramenta de legalização porque a prefeitura vai intensificar a fiscalização para o cumprimento das normas com a contratação de 100 novas equipes de fiscais.
A autorização é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), que será de – no mínimo – R$ 10,72 por dia. O valor da taxa varia conforme o preço do metro quadrado da região. Levando em conta o menor valor, o comerciante terá pago no final dos 90 dias – no mínimo – R$ 964,80 à prefeitura. Não serão emitidas, segundo a prefeitura, autorizações do TÔ LEGAL para regiões como Brás, Rua 25 de Março, Liberdade e arredores do Mercado Municipal da Cantareira (Mercadão).
Após o vencimento do prazo da permissão, o vendedor precisa entrar no sistema e solicitar o uso do ponto novamente. Caso o espaço já tenha sido solicitado por outra pessoa naquela data e naquele horário, ele poderá selecionar outro local. O sistema permite a escolha de três horários divididos entre manhã, das 6h às 11h; tarde, das 12h às 17h; e noite, das 18h às 23h. Não é possível emitir duas autorizações para a mesma pessoa em locais diferentes no mesmo dia e horário.
O cadastro para atuar legalmente nas ruas de São Paulo é feito no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/, onde o acesso ao sistema é feito por meio de Senha Web ou Certificado Digital. É necessário que o interessado possua o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ativo.
Termo de Permissão de Uso
O processo de emissão de Termo de Permissão de Uso (TPU) também será feito pela plataforma do TÔ LEGAL. O empreendedor terá autonomia para emitir o documento sem a necessidade de se dirigir a uma subprefeitura.
No caso de bancas de jornal e revistas, bancas de flores, comida de rua e ambulantes, o empreendedor que já possui o TPU poderá fazer o pagamento do documento pelo sistema e não precisará ir até a subprefeitura.
Fonte Oficial: FecomercioSP