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Sancionada lei que cria exceções a regras fiscais em 2026

A Lei Complementar 237/2026, que cria exceções a determinadas regras fiscais para benefícios tributários concedidos em 2026, foi sancionada nesta terça-feira (15) com um veto. A norma inclui entre as exceções o regime especial de tributação para serviços de data centers, programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência e a desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de sociedades resseguradoras locais.

A lei altera a Lei Complementar 229/2026 e estabelece que os benefícios enquadrados nas novas exceções devem ser compatíveis com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estar previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Data centers entram nas exceções

Entre as mudanças está a inclusão do regime especial de tributação para serviços de data center entre as situações que ficam ressalvadas de determinadas exigências fiscais.

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Na prática, proposições legislativas que concedam esses benefícios em 2026 poderão ficar fora das restrições previstas em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de outras normas fiscais, desde que cumpram as condições estabelecidas pela nova lei.

A medida ocorre no contexto da criação do regime especial para o setor, que prevê incentivos tributários para estimular a instalação de data centers no país.

Programas para pessoas com câncer e deficiência

A nova lei também inclui entre as exceções os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Com isso, benefícios relacionados a essas iniciativas também passam a ser contemplados pelas regras de exceção estabelecidas para 2026.

Outro grupo incluído é o das sociedades resseguradoras locais. A legislação permite que proposições relacionadas à desoneração do IRPJ e da CSLL dessas empresas sejam enquadradas nas exceções, inclusive em relação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.

Benefícios precisam cumprir condições

A flexibilização não é irrestrita. A Lei Complementar 237 determina que os benefícios devem estar previstos na LOA e ser compatíveis com a meta de resultado primário de 2026.

A regra também alcança o regime tributário aplicável às áreas de livre comércio. Segundo o Senado, a mudança busca evitar que restrições fiscais impeçam a execução de benefícios que já estejam previstos no Orçamento ou que atendam às exigências da legislação fiscal.

Veto atingiu pequenos municípios

O texto aprovado pelo Congresso também previa uma flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta dispensava essas cidades de comprovar, para receber transferências voluntárias da União, a regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos e a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse dispositivo, porém, foi vetado pelo governo. Na justificativa, o Executivo afirmou que a medida reduziria mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Para derrubá-lo, deputados e senadores precisam aprovar a medida por maioria absoluta em cada uma das Casas: pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

O que muda para as empresas

Para as empresas dos setores contemplados, a principal mudança está na possibilidade de aprovação de benefícios tributários em 2026 sob um conjunto específico de exceções às regras fiscais.

No entanto, a aplicação depende do enquadramento de cada benefício nas hipóteses previstas na lei e do cumprimento das condições orçamentárias e fiscais.

A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de setembro.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79460/sancionada-lei-que-cria-excecoes-a-regras-fiscais-em-2026/

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