A Receita Federal esclareceu as regras para a tributação dos prêmios líquidos obtidos por pessoas físicas em apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e em competições de fantasy sport. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 157, de 26 de agosto de 2026, que trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do cálculo do prêmio líquido e da responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
De acordo com a Receita Federal, os prêmios líquidos obtidos nessas modalidades estão sujeitos à tributação definitiva. O próprio contribuinte deve realizar a apuração anual dos resultados obtidos no ano-calendário anterior, considerando os ganhos e as perdas registrados junto aos agentes operadores.
A tributação de 15% incide apenas sobre a parcela do prêmio líquido anual que ultrapassar o limite correspondente à primeira faixa da tabela anual do IRPF. Para o ano-calendário de 2025, esse valor foi de R$ 28.467,20.
Como deve ser calculado o prêmio líquido
Segundo o entendimento da Receita Federal, o contribuinte deve apurar o resultado das apostas considerando todos os agentes operadores e realizando a soma dos ganhos e a subtração das perdas.
Esse cálculo, no entanto, deve ser feito separadamente para cada natureza de aposta: eventos reais de temática esportiva, eventos virtuais de jogos on-line e fantasy sport.
Após essa etapa, o prêmio líquido corresponde à soma dos resultados positivos apurados separadamente para cada uma dessas naturezas. Os resultados negativos não compõem a base de cálculo do prêmio líquido.
Assim, o cálculo não considera apenas um prêmio isolado. A apuração é anual e leva em conta o resultado das apostas realizadas no período, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Alíquota de 15% incide sobre valor que exceder a faixa de isenção
A alíquota do IRPF é de 15%, mas não incide sobre a totalidade do prêmio líquido quando o valor ultrapassa o limite de isenção.
O imposto é calculado exclusivamente sobre a parcela que exceder o valor correspondente à primeira faixa da tabela anual do Imposto de Renda. Para os resultados obtidos no ano-calendário de 2025, o limite informado pela Receita Federal é de R$ 28.467,20.
Os valores que não ultrapassarem esse montante permanecem isentos da incidência do imposto, conforme as orientações disponibilizadas pela Receita.
Apuração deve ser feita pelo próprio contribuinte
A Solução de Consulta Cosit nº 157 também esclarece que a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do imposto é do próprio apostador pessoa física.
Para auxiliar nesse procedimento, a Receita Federal disponibilizou um Aplicativo de Apuração do Tributo, desenvolvido especificamente para calcular o IRPF incidente sobre o prêmio líquido obtido em apostas de quota fixa e em fantasy sport durante o ano-calendário de 2025.
No aplicativo, o contribuinte deve informar os resultados obtidos com base nos Comprovantes de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, chamados de ComprovaBet, fornecidos pelos agentes operadores. As informações podem ser prestadas individualmente por marca comercial ou de forma consolidada por agente operador.
Quando o imposto deve ser pago
Caso seja apurado imposto devido, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento mês de abril.
A Receita também orienta que a apuração do imposto seja realizada no mês de março, após o encerramento do ano-calendário e a consolidação dos resultados das apostas.
O aplicativo disponibilizado pelo órgão apresenta a memória de cálculo do IRPF quando houver imposto a pagar, permitindo ao contribuinte verificar o valor do prêmio líquido, a parcela isenta, a base de cálculo e o imposto devido.
Como informar os ganhos na declaração do IRPF
O valor do prêmio líquido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o tipo de rendimento “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei nº 14.790/2023”.
A orientação vale para os resultados apurados de acordo com as regras aplicáveis às apostas de quota fixa e ao fantasy sport.
Com a Solução de Consulta Cosit nº 157, a Receita Federal reforçou o entendimento de que a tributação deve considerar o prêmio líquido anual, calculado a partir dos ganhos e perdas do contribuinte, com separação entre as naturezas das apostas e aplicação da alíquota de 15% apenas sobre a parcela que exceder o limite previsto na primeira faixa anual do IRPF.
Com informações da Agência Gov
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79084/receita-esclarece-irpf-sobre-bets-e-fantasy-sport/