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erros em registros podem travar sua entrega no SPED

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2026 exige atenção redobrada dos profissionais contábeis no preenchimento de registros específicos do SPED. Entre os pontos que concentram maior incidência de inconsistências estão os registros Y570, Y600 e Y672, que envolvem retenções na fonte, distribuição de lucros e informações complementares sobre receitas.

Os registros exigem conciliação direta com obrigações acessórias como EFD-Reinf, eSocial, ECD e EFD-Contribuições, além de atenção aos períodos de apuração e à natureza dos rendimentos informados.

Registro Y570 exige atenção ao fato gerador de IRRF e CSLL

O Registro Y570 é utilizado como demonstrativo das retenções na fonte de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), exigindo detalhamento das informações de pagamento ou crédito dos valores.

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O principal ponto de inconsistência está na diferença entre os fatos geradores dos tributos. No caso da CSLL, a retenção ocorre no efetivo pagamento do serviço, enquanto o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) considera pagamentos ou créditos realizados no período de apuração.

Essa distinção impacta diretamente o período em que as informações devem ser declaradas na ECF. Situações em que o serviço é creditado em um exercício e pago em outro exigem segregação correta entre as obrigações, com reflexo no cruzamento com a EFD-Reinf das fontes pagadoras.

Registro Y600 trata de lucros, pró-labore e sócios

O Registro Y600 reúne informações sobre rendimentos pagos a dirigentes, conselheiros, sócios e titulares, incluindo distribuição de lucros e pró-labore.

A principal exigência está na conciliação entre os valores informados na ECF e aqueles declarados previamente no eSocial e na EFD-Reinf.

Também devem ser incluídos dados de sócios ou dirigentes que tenham se desligado da sociedade durante o período de apuração, o que demanda controle histórico completo da composição societária ao longo do ano-calendário.

Registro Y672 concentra receitas não tributáveis e rendimentos específicos

O Registro Y672 é destinado à informação de receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com preenchimento obrigatório para empresas no Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Entre os valores declarados estão lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, além de ajustes relacionados a investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

As informações devem constar na ECF mesmo quando não há tributação direta, sendo um campo específico do SPED para esse tipo de registro.

Cruzamento de informações é etapa essencial na entrega da ECF

O preenchimento correto da ECF 2026 depende da validação prévia entre diferentes obrigações acessórias, incluindo DCTF ou DCTFWeb, ECD, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI.

A consistência entre os dados enviados ao SPED e os registros contábeis e fiscais da empresa reduz o risco de inconsistências e exigências posteriores na entrega da obrigação.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/77736/ecf-2026-erros-em-registros-podem-travar-sua-entrega-no-sped/

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