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entenda tipos e tire suas dúvidas

A rescisão trabalhista ainda é uma das etapas que mais geram dúvidas nas empresas. Além do impacto financeiro, erros no desligamento podem resultar em passivos trabalhistas, multas e ações judiciais.

Por isso, entender as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecer os tipos de rescisão e seguir corretamente os procedimentos é fundamental para empresas de todos os portes.

Encerramento de um vínculo profissional 

Erros simples no cálculo das verbas rescisórias ou na escolha da modalidade de desligamento são os principais combustíveis para litígios na esfera jurídica.

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Compreender detalhadamente as regras vigentes é o primeiro passo para que o empreendedor consiga proteger o seu caixa e manter um relacionamento transparente com o mercado.

A modalidade mais comum no cotidiano empresarial é a demissão sem justa causa, que ocorre por iniciativa exclusiva da empresa sem um motivo grave legal.

Nesse cenário, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço.

A organização também deve arcar com a multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e liberar as guias do seguro-desemprego.

Por outro lado, a demissão por justa causa é aplicada quando o funcionário comete uma falta grave, conforme as hipóteses previstas no artigo 482 da legislação trabalhista.

Ato de improbidade, desídia, indisciplina e insubordinação são alguns dos motivos que justificam essa medida extrema, desobrigando a firma de pagar a maioria dos encargos.

Nessa situação, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao saque do fundo de garantia, à multa de 40% e ao recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Especialistas alertam que a justa causa exige provas robustas e documentação irrefutável, sob o risco de ser revertida judicialmente e gerar indenizações pesadas.

Pedido de demissão e rescisão de comum acordo

Já o pedido de demissão ocorre por vontade do próprio empregado, que decide encerrar suas atividades contratuais e deve formalizar a decisão por escrito.

O profissional que se demite recebe o saldo salarial, o décimo terceiro e as férias, mas perde o direito ao aviso prévio caso não queira cumpri-lo na empresa.

Além disso, ele não poderá movimentar a sua conta vinculada do fundo de garantia e perde o acesso às parcelas pagas pelo amparo ao desempregado do governo federal.

Uma alternativa moderna que ganhou espaço nos últimos anos é a rescisão por acordo comum, instituída formalmente pela modernização da legislação trabalhista.

Esse formato permite que ambas as partes encerrem o contrato de forma consensual, reduzindo custos operacionais para a companhia e garantindo benefícios parciais ao trabalhador.

No acordo mútuo, a multa do fundo de garantia cai para 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade, permitindo ainda o saque de até 80% do saldo do fundo.

Exame médico demissional

Além das verbas, outro dever inegociável da empresa é a realização do exame médico demissional, que deve ocorrer dentro dos prazos legais específicos.

O exame atesta a higidez física do colaborador no momento da saída, blindando a corporação contra futuras alegações de doenças adquiridas no ambiente ocupacional.

A entrega de documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital também são obrigatórias.

A negligência no repasse dessas guias ou na baixa do documento digital impede o trabalhador de acessar seus direitos e gera sanções administrativas imediatas.

Para se livrar definitivamente de processos judiciais, a principal recomendação técnica é manter um histórico detalhado e atualizado de toda a jornada do trabalhador.

Cartões de ponto devidamente assinados, recibos de entrega de equipamentos de proteção, advertências por escrito e avaliações de desempenho periódicas são fundamentais.

O cumprimento rigoroso do prazo de pagamento, estipulado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, evita a aplicação da pesada multa do artigo 477.

O papel do profissional de contabilidade torna-se estratégico nesse processo, validando os cálculos analíticos e garantindo o envio correto das informações ao sistema do governo.

Apostar em auditorias preventivas internas e manter um canal aberto para demissões humanizadas diminui os ruídos de comunicação e constrói um ambiente de conformidade real.

Com informações do G1



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/77704/rescisao-trabalhista-entenda-tipos-e-tire-suas-duvidas/

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