O governo do Espírito Santo prorrogou para 15 de maio o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT), obrigação acessória vinculada ao ICMS. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (4), após instabilidades nos sistemas da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo que dificultaram o envio dentro do prazo original, encerrado em 30 de abril. A decisão busca garantir que os contribuintes consigam cumprir a obrigação sem prejuízos operacionais.
De acordo com a Sefaz, falhas técnicas nos sistemas comprometeram a transmissão da declaração nos últimos dias do prazo anterior.
Diante desse cenário, o governo estadual optou por estender o período de envio como medida para assegurar o cumprimento da obrigação acessória.
O decreto também autoriza uma nova prorrogação, caso necessário, por ato do secretário da Fazenda.
Quem está obrigado a entregar a DOT
Devem enviar a DOT todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS no Espírito Santo, exceto aqueles optantes pelo Simples Nacional.
A obrigação é anual e reúne informações fiscais das operações realizadas pelas empresas ao longo do período.
O descumprimento do prazo pode gerar penalidades previstas na legislação estadual.
Importância da DOT para cálculo do VAF
Os dados informados na DOT são utilizados pela Sefaz para apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Esse indicador é base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define a divisão das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
Por isso, a consistência e o envio correto das informações são relevantes para a distribuição de recursos públicos.
O que os contadores precisam observar
Para os profissionais contábeis, a mudança exige atualização imediata do calendário de obrigações acessórias.
Também é importante acompanhar a estabilidade dos sistemas antes do envio, reduzindo riscos de falhas na transmissão.
A conferência dos dados informados ganha ainda mais relevância, especialmente aqueles que impactam o VAF.
Além disso, é recomendável monitorar possíveis novos atos da Sefaz que possam alterar novamente o prazo.
Onde enviar e tirar dúvidas
O envio da declaração deve ser feito pelo portal da Sefaz do Espírito Santo, onde também estão disponíveis orientações sobre preenchimento.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem utilizar o canal “Receita Orienta”, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/76547/es-prorroga-prazo-da-dot-para-15-de-maio-apos-instabilidade/