A NT 2025.002 entrou em produção em outubro de 2025, mas foi a partir de 5 de janeiro de 2026 que ela passou a importar de fatoser relevante de fato para a maioria dos contribuintes. Desde então, contadores e equipes fiscais convivem com uma situação nova: o sistema autoriza a NF-e mesmo quando os campos de IBS/CBS estão em branco ou mal preenchidos. Essa flexibilização técnica gerou no mercado a leitura mais perigosa possível, a de que dá pra empurrar a adaptação praé possível adiar a adaptação para 2027.
Não dá.Não é possível. E o objetivo deste artigo é mostrar por quê, percorrendo o que muda na prática, o que está vigente em 2026, e o que precisa estar configurado antes de 2027 para que a empresa não comece o regime definitivo com inconsistência fiscal acumulada.
O que é a NT 2025.002, em uma frase
É a Nota Técnica que ajusta o leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) para acomodar os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Substitui integralmente a RT NT 2024.002 e foi sendo refinada ao longo de 2025 e 2026, a. A versão atual do Informe Técnico (IT 2025.002), que traz as tabelas oficiais de classificação, é a v1.40, publicada em 27 de janeiro de 2026 e atualizada para refletir a Lei Complementar nº 227/2026.
A NT em si vai pela versão v1.34 (publicada em dezembro de 2025), e o esquema XML correspondente é o Pacote de Liberação 010b. Recomendo a quem trabalha com configuração de ERP ou validação de XML conferir periodicamente o Portal Nacional da NF-e, porque a tabela cClassTrib é atualizada para incorporar mudanças legislativas e ajustes de interpretação — não é um documento estático.
O Grupo UB: o coração da mudança
A NT cria um novo grupo no XML da NF-e chamado Grupo UB, separado dos campos tradicionais de ICMS, IPI, PIS e Cofins. Esse grupo abriga toda a informação sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo, e é onde aparecem os dois novos campos que mais geram dúvida: o CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária).
Os três primeiros dígitos do cClassTrib são iguais ao CST correspondente, o que facilita a correlação. Para se ter ideia do nível de detalhamento: o CST 410 (Imunidade e não incidência) tem 27 códigos cClassTrib diferentes, cada um vinculado a uma hipótese específica prevista na LC 214/2025.
Essa amarração entre código e dispositivo legal é a grande mudança conceitual da reforma na NF-e. A nota deixa de ser um documento de registro da operação e passa a ser o núcleo da declaração tributária. Cada item declarado contém, em si, uma interpretação jurídica de como aquele bem ou serviço é tributado.
A regra UB12-10 e o efeito colateral da flexibilização
Na versão 1.33 da NT, publicada em 1º de dezembro de 2025, foi feito um ajuste técnico que merece atenção redobrada. A Regra de Validação UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento dos campos do Grupo UB a partir de 5 de janeiro de 2026, foi marcada como “implementação futura”. Isso significa, na prática, que a NF-e não é rejeitada se esses campos vierem em branco ou inconsistentes.
O efeito colateral é o que estamos vendo no mercado: a percepção de que a obrigação foi prorrogada. Não foi. A LC 214/2025 segue em vigor, e a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais permanece para contribuintes do regime normal a partir de janeiro de 2026. O que mudou foi apenas o comportamento do validador da SEFAZ.
A diferença entre as duas coisas é importante porque envolve dois tipos de risco distintos. O risco técnico (rejeição da nota) foi suspenso. O risco fiscal (descumprimento de obrigação acessória, com possibilidade de autuação) não foi. E há um terceiro risco, talvez o mais relevante: o risco de comprometer créditos de 2027 em diante.
A apuração assistida que entra em vigor no regime definitivo da reforma depende de que os documentos fiscais venham com cClassTrib correto desde o ano-teste. Notas autorizadas em 2026 com classificação tributária errada ou ausente vão alimentar uma base inconsistente que, mais à frente, dificulta a tomada de crédito, dificulta auditorias internas e pode gerar contencioso.
Em outras palavras: o sistema deixou de rejeitar, mas a Receita continua observando. O ano de 2026 é, formalmente, um período de testes — mas é também um período em que cada nota emitida está construindo o histórico fiscal que será usado depois.
O que precisa ser feito agora – checklist operacional
Para escritórios contábeis que assessoram clientes do regime normal, há um conjunto mínimo de providências que precisa estar fechado antes do segundo semestre de 2026:
1. Atualização do emissor de NF-e. Confirmar com o fornecedor de ERP ou sistema emissor se a versão instalada já contempla a NT 2025.002 v1.34 e o esquema XML 010b. Emissores gratuitos antigos não dão contasuportam dos novos eventos (notas de débito, crédito, ajustes, registros de perda) e tendem a ser descontinuados, alguns; alguns Estados, como Santa Catarina, já vedaram modelos antigos como a Nota Fiscal modelo 2 desde agosto de 2025.
2. Mapeamento NCM × cClassTrib do cadastro de produtos. Esse é o ponto mais demorado e o mais subestimado. Cada item do cadastro precisa ter o CST e o cClassTrib correspondente, e não existe correlação automática perfeita com NCM, a; a classificação tributária vai além do código NCM, levando em conta a operação, o tipo de cliente, o destino, e em alguns casos hipóteses específicas da LC 214/2025. Deixar essa configuração para a véspera de 2027 é receita de problema.
3. Carregamento das tabelas oficiais no ERP. As tabelas cClassTrib, CST, cCredPres (crédito presumido) e alíquotas padrão precisam estar atualizadas no ERP. Tabela desatualizada gera nota tecnicamente válida mas comválida, mas com classificação errada, pior cenário possível, porque passa pelo validador e fica registrada como aceita.
4. Emissão em ambiente de homologação. Antes da emissão real, vale rodar baterias de teste com itens representativos do cadastro para validar se o XML está sendo gerado corretamente e se as alíquotas-teste estão sendo aplicadas. Os campos novos só revelam inconsistência quando são efetivamente preenchidos, uma nota emitida sem o Grupo UB passa, uma nota emitida com o Grupo UB mal configurado também passa hoje, mas evidencia o erro.preenchidos. Uma nota emitida sem o Grupo UB passa; uma nota emitida com o Grupo UB mal configurado também passa hoje, mas evidencia o erro.
5. Decisão sobre o regime do Simples. Para clientes optantes pelo Simples Nacional, vale começaré recomendável iniciar a simulação dos dois cenários (recolhimento de CBS/IBS no DAS vs. fora do DAS) ainda no primeiro semestre de 2026. A decisão precisa ser formalizada até setembro/2026 com efeito em 2027, e a análise depende do perfil do cliente da empresa, operações B2B com Lucro Real ou Presumido tendem a se beneficiar do regime regular pela cadeia de créditos, enquanto operações majoritariamente B2C podem manter vantagem no simplificado.com efeitos a partir de 2027. A análise depende do perfil do cliente da empresa: operações B2B com Lucro Real ou Presumido tendem a se beneficiar do regime regular pela cadeia de créditos, enquanto operações majoritariamente B2C podem manter vantagem no simplificado.
6. Treinamento da equipe fiscal. A definição de cClassTrib não é uma tarefa de TI, é uma análise tributária que exige leitura da LC 214/2025. A equipe que faz cadastro de produto e a equipe fiscal precisam entender a diferença entre CST e cClassTrib, entender a estrutura do Grupo UB e saber identificar quando uma operação se enquadra em hipótese específica da legislação.
O que vem depois de 2026
A partir de 2029 começa a transição efetiva do ICMS e do ISS, com extinção gradual em cinco etapas (1/5 em 2029, chegando à extinção total em 2033). PIS e Cofins, por sua vez, serão extintos em 2027, quando a CBS entra em vigor com a alíquota definitiva (estimada em 8,8%, sujeita a calibração). A apuração assistida do IBS/CBS, prevista para o regime definitivo, vai depender integralmente da qualidade da informação que está sendo construída agora, em 2026.
Por isso a tese central deste artigo: não há, em 2026, espaço técnico para tratar a NT 2025.002 como obrigação distante. A flexibilização da Regra UB12-10 reduziu o atrito, não a obrigação. Quem usar o ano-teste para configurar corretamente o cadastro, treinar a equipe e estabilizar o processo de emissão chega em 2027 com base sólida. Quem deixar para a virada do ano vai começar o regime definitivo apagando incêndio.
Para o profissional contábil
A função do contador na transição da reforma deixou de ser apenas a de garantir conformidade, passou a ser também a de mediador da interpretação tributária por item de produto. Cada cClassTrib aplicado é uma posição que o contribuinte assume sobre como aquela operação é tributada. Isso muda o nível de exigência sobre a equipe fiscal e abre, ao mesmo tempo, espaço relevante para escritórios que conseguirem consolidar metodologia própria de classificação, suportada por documentação interna e revisão periódica das tabelas oficiais.
A NT 2025.002 não é um problema técnico de TI. É a tradução, em XML, do desenho do novo modelo tributário brasileiro. Os contadores que entenderem isso primeiro saem na frente.
Este artigo é informativo e não substitui a análise profissional do caso concreto. As versões da NT e do Informe Técnico são atualizadas periodicamente; sempre confira a versão vigente no Portal Nacional da NF-e antes de tomar decisões operacionais.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/76466/reforma-tributaria-entenda-a-nt-2025-002-e-evite-riscos-fiscais/