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Com a Reforma Tributária, o ITCMD passará a ser progressivo para trazer mais justiça fiscal ao contribuinte paulista

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários, manifesta formalmente apoio ao Projeto de Lei (PL) 409/2025, de autoria do deputado estadual Lucas Bove (PL/SP), que propõe a regulamentação da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na legislação paulista. Em ofício enviado às lideranças parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a Entidade reconheceu o mérito da proposta, enfatizando apoio ao objetivo principal da proposta, bem como apresentando contribuições para aprimorar o texto, alinhando-o com as diretrizes da recente Reforma Tributária e evitando injustiças fiscais.

O PL 409/2025 surge em um momento de profundas transformações no sistema tributário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, o início da regulamentação pela Lei Complementar (LC) 214/2025 e, mais recentemente, da LC 227/2026, inaugurou-se um novo paradigma normativo para o arcabouço tributário. 

Assim, o ITCMD passou a contar com disciplina própria, contemplando mais detalhamento na legislação nacional sobre fato gerador, base de cálculo, alíquotas, fiscalização e outros requisitos para incidência do imposto. É nesse novo ambiente normativo que o projeto paulista busca se inserir a fim de regulamentar essas alterações em âmbito estadual.

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Progressividade com teto de 4%

De acordo com a FecomercioSP, o PL 409/2025 acerta ao estabelecer alíquotas variáveis entre 1% e 4%, conforme faixas de valores convertidas em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), preservando o teto atualmente aplicado no Estado. Atualmente, São Paulo adota alíquota fixa de 4% para todas as transmissões, independentemente do valor do bem ou direito.

Na prática, a progressividade significa que heranças e doações de menor valor pagarão menos imposto (1%, 2% e 3% nas faixas iniciais), enquanto transmissões de maior valor continuarão sujeitas aos 4% atuais — cabe mencionar que a Resolução 9/1992, do Senado Federal, prevê que os Estados possam adotar alíquota de ITCMD de até 8%. Para a Federação, a sistemática trazida pelo PL 409/2025 atende ao princípio constitucional da capacidade contributiva, tributando de forma mais intensa os contribuintes com mais capacidade econômica, sem impor encargo desproporcional àqueles que recebem bens de valor reduzido.

Combate à fuga de patrimônio

Além do princípio das justiças fiscal e social, a FecomercioSP destaca que o projeto também se orienta pelo critério de eficiência arrecadatória. Uma legislação com alíquotas progressivas e bem calibradas desestimula contribuintes a buscarem alternativas para afastar a tributação excessiva, como:

  • migração para outras jurisdições (nacionais ou internacionais), o que resultaria na fuga de patrimônio da alçada paulista;
  • antecipação artificial de doações e heranças apenas para aproveitar alíquotas mais baixas antes da vigência da lei.

Ao manter o teto em 4%, o projeto evita um choque de arrecadação que poderia incentivar exatamente esses comportamentos evasivos, preservando a receita do Estado sem onerar excessivamente o contribuinte.

“A introdução do instituto da progressividade no ITCMD representa um avanço promovido pela Reforma Tributária, de modo que possa atender a diretrizes constitucionais, como a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. Entretanto, essa premissa deve ser compreendida e aplicada como instrumento legítimo de justiça fiscal, e não como mecanismo para aumento da arrecadação do Erário”, alerta Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).

Aprimoramento necessário

Apesar do apoio, a Federação entende que o PL pode ser aperfeiçoado para garantir mais efetividade e alinhamento com a LC 227/2026. Confira, a seguir, as duas contribuições principais apresentadas.

1. Dedução obrigatória das dívidas do espólio: a FecomercioSP propõe que o ITCMD não incida sobre as obrigações que oneram o bem transmitido ou que compõem o passivo do espólio. Na prática, isso significa que, no cálculo do imposto, devem ser abatidas:

  • todas as dívidas vinculadas aos bens ou ao espólio;
  • o saldo devedor de bens financiados ou adquiridos via consórcio;
  • a avaliação de cotas e ações de pessoas jurídicas pelo valor de mercado, com base no patrimônio líquido ajustado e no fundo de comércio.

Essa medida evita a tributação sobre patrimônio líquido inexistente, corrigindo uma distorção histórica da legislação paulista que, atualmente, tributa o valor bruto dos bens transmitidos.

2. Explicitação da segregação de valores isentos: a Federação propõe a inclusão de um parágrafo que deixe claro que os limites de isenção previstos no artigo 6º da lei (expressos em Ufesps) devem ser aplicados após a realização de todas as deduções legalmente admitidas — inclusive aquelas relativas a dívidas.

Com isso, a tributação recairá exclusivamente sobre a parcela dos bens e direitos que exceder os limites de isenção, evitando que valores legalmente protegidos sejam indevidamente alcançados pelo imposto.

Próximos passos

A FecomercioSP, agora, aguarda que o PL 409/2025 seja discutido nas comissões temáticas da Alesp, com a expectativa de que as contribuições apresentadas sejam incorporadas ao texto final. A Entidade segue o trabalho de mobilização com os parlamentares na busca por uma tributação justa, eficiente e alinhada com a capacidade contributiva dos cidadãos paulistas.

Segundo a Federação, a aprovação do projeto com os aprimoramentos sugeridos representará um avanço importante na modernização do ITCMD em São Paulo, conciliando a necessária arrecadação estadual com o respeito aos direitos dos contribuintes e aos princípios constitucionais da justiça fiscal, reduzindo os efeitos de um possível aumento da carga tributária sobre a transferência de patrimônio.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/com-a-reforma-tributaria-o-itcmd-passara-a-ser-progressivo-para-trazer-mais-justica-fiscal-ao-contribuinte-paulista

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