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PL propõe novas penas para fraudes em empresas abertas

Um projeto de lei apresentado no fim de março no Senado Federal propõe mudanças na legislação penal para ampliar a punição de fraudes em companhias abertas com pena de reclusão de até 12 anos. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros, altera dispositivos da chamada Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e cria novos tipos penais. 

O texto surge após casos recentes de desvios bilionários envolvendo grandes empresas e tem como objetivo reforçar a responsabilização de gestores, proteger investidores e coibir irregularidades no mercado de capitais.

De acordo com o Projeto de Lei nº 1335, a iniciativa pretende equiparar fraudes em companhias abertas às praticadas em instituições financeiras, ampliando penas de reclusão e multas. A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e não passou por comissões do Senado.

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Novos crimes e aumento de penas

O projeto prevê a criação do crime de “gestão fraudulenta de companhia aberta”, com pena de reclusão de três a 12 anos, além de multa. Também propõe a tipificação da chamada “gestão temerária”, com pena de dois a oito anos de prisão.

Outro ponto do texto estabelece aumento de pena entre metade e dois terços nos casos em que a conduta resultar em recuperação judicial, falência ou regime semelhante da empresa. Além disso, a multa pode ser elevada em até mil vezes, conforme a capacidade econômica do réu, caso o valor máximo previsto seja considerado insuficiente.

A justificativa do projeto menciona episódios recentes envolvendo grandes companhias, com prejuízos bilionários a investidores, incluindo pequenos aplicadores, fundos de pensão e aposentados.

Impactos no mercado de capitais

A proposta também prevê a inclusão de dispositivos no Código Penal para tratar especificamente de fraudes em empresas de capital aberto, que, segundo o autor, concentram recursos de milhares de investidores.

No entanto, especialistas do meio jurídico apontam que a redação ampla dos novos crimes pode gerar efeitos no ambiente de negócios. Entre os pontos levantados estão possíveis impactos na atração de investimentos, aumento do custo de seguros para executivos e maior cautela na tomada de decisões corporativas.

Há ainda preocupação com a possibilidade de que decisões empresariais passem a ser interpretadas como condutas criminosas, dependendo da aplicação da norma.

Questionamentos sobre segurança jurídica

Advogados e especialistas destacam a ausência de definição objetiva sobre o que caracteriza “gestão fraudulenta” ou “gestão temerária”. Segundo análises do setor jurídico, a falta de critérios claros pode abrir espaço para interpretações diversas, o que tende a aumentar a insegurança jurídica para administradores, diretores e conselheiros.

Outro ponto de atenção é o risco de judicialização ampliada e de interpretações mais rigorosas por parte de autoridades, o que pode afetar diretamente a atuação de empresas listadas em bolsa.

Possíveis efeitos sobre acordos com o Ministério Público

O texto também pode impactar a realização de acordos de não persecução penal, instrumento previsto no Código de Processo Penal. Esse tipo de acordo permite evitar a abertura de processo judicial mediante confissão e cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público, desde que a pena inicial seja inferior a quatro anos.

Como o projeto propõe penas mais elevadas para os novos crimes, há possibilidade de restrição ao uso desse mecanismo em determinados casos, o que pode alterar a dinâmica de resolução de conflitos no âmbito penal empresarial.

Comparação internacional e fiscalização

Especialistas também apontam diferenças entre o modelo brasileiro e o de outros países, como os Estados Unidos, onde há maior rigor na execução das penas e estrutura mais robusta de fiscalização.

No Brasil, a atuação da Comissão de Valores Mobiliários é considerada central nesse processo, embora haja avaliações de que o órgão enfrenta limitações de recursos para monitoramento do mercado.

Impactos práticos para contadores e áreas financeiras

A proposta legislativa pode ampliar a responsabilidade de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, especialmente aqueles envolvidos na elaboração, revisão e divulgação de demonstrações financeiras de companhias abertas. Com a criação de novos tipos penais, aumenta a necessidade de rigor técnico e documental nos processos internos.

Na prática, contadores e controllers tendem a ser ainda mais demandados na validação de informações que sustentam relatórios ao mercado, o que inclui demonstrações contábeis, notas explicativas e comunicados obrigatórios. A rastreabilidade das informações e a conformidade com normas contábeis ganham relevância adicional nesse cenário.

Outro ponto de atenção está na governança corporativa. Empresas poderão reforçar políticas internas, controles e auditorias para mitigar riscos, o que impacta diretamente a rotina dos profissionais da contabilidade, que passam a atuar de forma ainda mais estratégica na prevenção de inconsistências.

Além disso, o ambiente de maior rigor pode elevar a necessidade de atualização constante sobre normas, legislação e boas práticas. Para o profissional contábil, isso significa maior protagonismo na gestão de riscos e na sustentação da transparência das informações prestadas ao mercado.

Acompanhamento do setor empresarial

Ao Valor Econômico, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) informou que acompanha a tramitação do projeto e realiza consultas internas com empresas associadas para definir posicionamento institucional.

O projeto segue em análise no Senado e deve passar pelas comissões temáticas antes de eventual votação. Até o momento, não houve manifestação oficial do autor sobre as críticas levantadas por especialistas.

Com informações adaptadas do Valor Econômico



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/76190/pl-propoe-novas-penas-para-fraudes-em-empresas-abertas/

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