A declaração de bens e direitos no Imposto de Renda 2026 é obrigatória para o contribuinte que possuía patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Além dessa regra, determinados bens devem ser informados independentemente do valor, como imóveis e veículos.
Também entram na ficha “Bens e Direitos” bens móveis com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil, criptoativos acima de R$ 5 mil e saldos bancários ou dinheiro em espécie acima de R$ 140.
O preenchimento deve ser feito com a indicação correta do grupo e do código do bem, sempre com base no valor de aquisição, e não no valor de mercado, salvo no caso de benfeitorias comprovadas em imóveis.
Quem deve declarar bens e direitos no IR 2026
A obrigatoriedade de declarar bens e direitos no IR 2026 alcança o contribuinte que tinha soma de bens e direitos superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Essa regra considera o patrimônio total existente na data de referência e serve como um dos critérios para o preenchimento da declaração.
Além desse limite geral, o texto também prevê situações em que determinados bens precisam ser informados mesmo sem depender do valor total do patrimônio.
Imóveis e veículos devem ser informados
Entre os bens que devem ser declarados estão imóveis e veículos.
Segundo a orientação apresentada, esses itens são de declaração obrigatória, independentemente do valor.
Isso significa que, ao preencher a declaração, o contribuinte deve informar esses bens na ficha “Bens e Direitos”, observando a classificação correspondente.
Bens móveis acima de R$ 5 mil entram na declaração
Joias, obras de arte e outros bens móveis também devem constar na declaração, desde que tenham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.
A regra vale para bens móveis em geral dentro desse patamar de valor.
Nesses casos, o contribuinte também deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”, com o enquadramento adequado do item declarado.
Ações, cotas e criptoativos exigem detalhamento
Ações e cotas de empresas acima de R$ 1 mil precisam ser declaradas.
No caso dos criptoativos, a obrigatoriedade vale para valores acima de R$ 5 mil.
Esses bens exigem detalhamento na ficha “Bens e Direitos”, com a seleção correta do grupo e do código correspondente.
Contas bancárias e dinheiro em espécie acima de R$ 140
Saldos bancários e dinheiro vivo também entram nas regras de declaração quando superam R$ 140.
A orientação inclui tanto valores mantidos em contas quanto recursos em espécie.
Assim como nos demais casos, a informação deve ser prestada na ficha específica da declaração.
Ficha “Bens e Direitos” deve ser preenchida com grupo e código corretos
Para declarar bens e direitos no IR 2026, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”.
O preenchimento exige a escolha do grupo e do código corretos para cada item informado.
Essa classificação é uma das etapas centrais do envio das informações patrimoniais à Receita Federal.
Valor de aquisição deve ser mantido na declaração
Os bens devem ser declarados pelo custo de compra, e não pelo valor de mercado atualizado.
A exceção mencionada no texto é a hipótese de benfeitorias comprovadas em imóveis.
Fora dessa situação, a orientação é manter na declaração o valor de aquisição do bem.
Como informar bens financiados
Nos casos de imóveis e veículos financiados, o contribuinte não deve informar o valor total do bem.
A regra é declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas quitadas até essa data.
Assim, a informação patrimonial deve refletir o montante desembolsado pelo contribuinte até o fim do ano-calendário.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75874/ir-2026-regras-para-declarar-bens-e-direitos/