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proteja seu patrimônio da alta do ITCMD

O cenário tributário brasileiro vive um momento de transformação histórica que impõe ao empresário a necessidade imediata de proteger o patrimônio construído ao longo de uma vida, sob pena de ver uma parcela significativa desse legado ser consumida por impostos no momento da sucessão.

Com a regulamentação da Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, a janela de oportunidade para realizar a transferência de quotas aos herdeiros com menor custo fiscal está se fechando rapidamente. A grande preocupação reside não apenas na mudança da base de cálculo do ITCMD — que passa a exigir o valor de mercado dos ativos em vez do valor contábil — mas, principalmente no horizonte de elevação brusca das alíquotas.

Embora o teto máximo atual fixado pelo Senado Federal seja de 8%, existem propostas avançadas em discussão legislativa para dobrar esse limite para 16%, havendo, inclusive, debates para que a tributação alcance patamares próximos a 20%, em um movimento de alinhamento às práticas internacionais de tributação sobre heranças.

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Para os contribuintes do Estado de São Paulo, por exemplo, existe, hoje, uma faixa de isenção de ITCMD para doações de pequeno montante limitada a 2.500 UFESPs anuais — o que equivale a, aproximadamente, 96 mil reais em 2026. No entanto, essa estratégia exige cautela técnica absoluta, especialmente para quem possui indústrias ou comércios com Inscrição Estadual ativa.

A existência da Inscrição Estadual coloca a sociedade sob um monitoramento fiscal diferenciado pela Secretaria da Fazenda, exigindo que a alteração contratual seja formalizada e o ITCMD recolhido ou declarado, independentemente de o valor da doação estar dentro da faixa de isenção, uma vez que o fisco estadual cruza dados corporativos com muito mais rigor do que em sociedades puramente prestadoras de serviços.

Além do aspecto financeiro, a segurança jurídica da operação é fundamental e depende da estrita observância das regras societárias e civis. A transferência das quotas como adiantamento de legítima deve respeitar integralmente as cláusulas do contrato social vigente, como o direito de preferência e os quóruns de aprovação, para evitar que disputas familiares ou nulidades futuras coloquem em risco a continuidade do negócio.

A validade dessa operação perante terceiros e o próprio Fisco só se concretiza com o registro da alteração na Junta Comercial, momento que também cristaliza a data do fato gerador do imposto, protegendo o contribuinte de aumentos futuros de alíquota.

Por fim, o ciclo do planejamento só se encerra com a correta informação à Receita Federal: a doação deve refletir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física tanto do doador, que baixa a participação em seu patrimônio, quanto dos donatários, que devem lançar o ingresso das quotas como rendimento isento.

Diante dessas complexidades e do risco iminente de um salto na tributação para até 16% ou mais, a condução desse processo por advogados e contadores especializados é indispensável para garantir que a sucessão ocorra de maneira lícita, eficiente e financeiramente viável.

Luciana Nogueira é Advogada Tributarista, fundadora e presidente do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC).

Taís Baruchi é CEO na PKF BSP, fundadora e diretora do Instituto de Direito Tributário Contemporâneo (IDTC).



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/75827/reforma-tributaria-proteja-seu-patrimonio-da-alta-do-itcmd/

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