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alerta para trabalhadores com ações judiciais

Trabalhadores correm mais riscos no recebimento e as ações judiciais passam a ser analisadas com cautela pelo mercado de cessão de crédito

O aumento no número de empresas em recuperação judicial e extrajudicial no Brasil acende um alerta para trabalhadores que têm ações trabalhistas em andamento. Recentemente, gigantes como Raízen e Grupo Pão de Açúcar recorreram a esse mecanismo para renegociar bilhões em dívidas, evidenciando um cenário de risco crescente para credores e empregados.

Quando as companhias entram em processos de reorganização financeira, o pagamento de dívidas, incluindo indenizações trabalhistas, pode ser atrasado, renegociado ou ficar comprometido. O movimento ocorre em um contexto de expansão expressiva das empresas em dificuldade financeira no país. Segundo os últimos dados divulgados pelo Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian, foram registradas 638 novas solicitações nos primeiros meses de 2025. No ano anterior, o país registrou recorde: 2.273 empresas pediram recuperação judicial, um aumento de 61,8% em relação a 2023 e o maior número desde o início da série histórica.

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Para especialistas, esse cenário amplia as incertezas para trabalhadores que aguardam decisões na Justiça do Trabalho. “Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todas as dívidas passam a integrar um plano de pagamento aprovado pelos credores e homologado pela Justiça. Já na recuperação extrajudicial, a negociação ocorre diretamente entre empresa e credores, mas também precisa de validação judicial. Em ambos os casos, trata-se de um sinal claro de que a saúde financeira da companhia não vai bem”, explica Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.

Na prática, as consequências podem incluir a suspensão temporária de cobranças e execuções judiciais, pagamentos parcelados , e priorização de determinadas categorias de crédito, o que pode alterar a ordem de recebimento e prolongar o pagamento de indenizações.

“Para os credores, as preocupações são descontos nos valores e prazos maiores. Já para o trabalhador com ação judicial em andamento, é um grande sinal de alerta de que o prazo para receber pode se prolongar ainda mais”, afirma Camilo.

Mercado em alerta

O recorde de pedidos de recuperação judicial também impacta o mercado de cessão de crédito judicial, modalidade em que empresas especializadas compram direitos de recebimento de processos trabalhistas. Com mais empresas em dificuldade financeira, o risco das operações aumenta e o interesse na compra desses créditos contra empresas que estão financeiramente vulneráveis tende a cair.

“Com o alto volume de empresas em recuperação, o mercado de cessão de crédito também entra em alerta, pois as ações trabalhistas passam a apresentar maior risco. Para quem compra, a estrutura financeira das empresas é fundamental para que honrem os pagamentos dos processos. Se ela entrar em um plano de reorganização, a compra do processo trabalhista pode se tornar menos atrativa para este mercado”, comenta o CEO.

Isso significa que trabalhadores que esperam muito tempo para negociar a cessão do crédito podem encontrar um mercado mais cauteloso ou até menos disposto a adquirir esses processos, especialmente quando a empresa devedora já apresenta dificuldades financeiras.

Alternativa legal e segura

A cessão de crédito judicial, popularmente chamada de venda do processo trabalhista, é uma alternativa segura e dentro da legalidade. Prevista no artigo 286 do Código Civil, essa modalidade permite que o trabalhador receba o valor a que tem direito antecipadamente, transferindo o direito de receber a indenização a uma empresa especializada.

“A venda do processo trabalhista é uma saída para o trabalhador que não quer correr o risco de acabar não recebendo e a Anttecipe.com pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, em até 24 horas após a assinatura do contrato. Além de antecipar o recebimento, a cessão de crédito elimina riscos futuros”, finaliza Camilo.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75749/recuperacao-judicial-alerta-para-trabalhadores-com-acoes-judiciais/

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