Depois de muita articulação institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao Congresso Nacional e aos órgãos competentes, os sindicatos patronais ganharam um horizonte mais claro para enxergar como ficarão as regras de isenção tributária.
Com base em minutas entregues pela FecomercioSP, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 56/2026, que altera a Lei Complementar (LC) 214/2025 e explicita a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional (que inclui a contribuição assistencial), destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos; e o PLP 57/2026, que modifica a LC 224/2025 e também esclarece que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Cabe destacar que também tramita, no Senado Federal, o PLP 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que segue na mesma direção.
As iniciativas são importantes para conferir maior segurança jurídica às entidades sindicais patronais que estão à mercê de interpretação e de possíveis cortes, como foi visto no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, onde as isenções históricas dos sindicatos — garantidas pelo Artigo 15 da Lei 9.532/1997 (IRPJ e CSLL) e pelo a Artigo. 14 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001 (Cofins) — estavam listadas como passíveis de redução.
Atuação efetiva
Desde a promulgação da LC 214, em 2025, a FecomercioSP e seus sindicatos filiados buscam alterações, junto ao Congresso Nacional, para corrigir as distorções presentes na nova legislação.
Atualmente, a lei trata de forma diferente as duas categorias. Os sindicatos dos trabalhadores têm imunidade em relação ao IBS e à CBS, um direito garantido pela Constituição Federal. Mas as entidades que representam as empresas — que têm exatamente a mesma natureza jurídica e também defendem interesses coletivos — dependem de lei infraconstitucional para afastar a incidência tributária, criando uma disparidade que enfraquece o princípio da isonomia.
A Instrução Normativa RFB 2.307/2026 incluiu expressamente as entidades sem fins lucrativos na lista de quem não precisa se preocupar com a redução linear de benefícios. Apesar do alívio, ainda havia insegurança jurídica, porque a garantia da manutenção das isenções está em normas infralegais (instruções normativas), que são atos administrativos — isto é, podem ser alteradas no futuro.
Pensando nisso, a Federação levou a questão à Câmara dos Deputados e apresentou um anteprojeto de lei para alterar a LC 224/2025. A ideia era incluir no texto legal, de forma expressa, que as entidades sem fins lucrativos estão fora da redução dos benefícios. A iniciativa foi prontamente acolhida pelo deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), com a apresentação do PLP 57/2026.
A expectativa agora é que os PLPs sejam aprovados pelo Congresso Nacional, alterando as LCs 214 e 224, para dar à categoria maior segurança jurídica por meio de previsão expressa em lei, garantindo a manutenção integral das isenções das entidades sindicais patronais e afastando a aplicação da redução dos benefícios fiscais.
Enquanto a alteração nas legislações não sai, a orientação da FecomercioSP é clara — para continuar aproveitando as isenções, os sindicatos precisam ficar com a casa rigorosamente em ordem, seguindo os requisitos previstos na lei.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-tem-importante-conquista-para-garantir-seguranca-juridica-de-sindicatos-patronais