A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contado a partir da data do pedido. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, veio do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, o texto deve seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.
Pela proposta, se o prazo de 30 dias não for cumprido, o salário-maternidade será concedido automaticamente, de forma provisória, sem prejuízo de posterior análise, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
O que muda no pagamento do salário-maternidade
O projeto aprovado altera a regra para tornar mais curto o prazo máximo de pagamento do benefício e cria uma consequência direta para eventual atraso do INSS. Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias após o pedido em casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Segundo a Câmara, atualmente não há consequências para o INSS em caso de atraso.
Com a proposta, o prazo cai para 30 dias, e o benefício passa a ser concedido automaticamente, ainda que em caráter provisório, se esse limite não for respeitado. A análise posterior do INSS sobre os requisitos legais permanece prevista no texto.
Regras atuais do salário-maternidade
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício também é devido nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.
A notícia da Câmara informa que a regra atual de até 45 dias para o primeiro pagamento vale, hoje, para empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada.
Relator recomendou aprovação do texto
Na CCJ, o relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. O projeto é de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR). Segundo o autor, a proposta busca combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos de salário-maternidade.
Próximo passo do projeto
Como a proposta é oriunda do Senado, foi analisada em caráter conclusivo e aprovada sem mudanças pelas comissões permanentes da Câmara, a expectativa é de envio para sanção presidencial. Esse encaminhamento só deixa de ocorrer se houver recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75561/salario-maternidade-tera-prazo-de-30-dias-no-inss/