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Lucro Real e dedução de despesas PIS/COFINS

A tributação das securitizadoras é um tema que gera muitas dúvidas entre contadores e consultores financeiros. Uma questão recorrente envolve a obrigatoriedade dessas empresas pelo regime do Lucro Real e a possibilidade de dedução das despesas com captação de recursos na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Com base na legislação vigente, é possível esclarecer esses pontos essenciais para a correta apuração tributária.

A obrigatoriedade pelo Lucro Real

De acordo com o artigo 14 da Lei 9.718/98, as empresas que atuam com a securitização de créditos estão obrigadas a adotar o regime do Lucro Real. Esse regime determina que a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seja apurada a partir do lucro contábil ajustado, considerando adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária.

A exigência do Lucro Real para securitizadoras visa garantir maior transparência fiscal e a correta tributação das operações de captação e distribuição de recursos financeiros. Assim, essas empresas devem estar atentas às regras específicas desse regime para evitar inconsistências na apuração de seus tributos.

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A possibilidade de dedução das despesas na base do PIS/COFINS

Além da obrigatoriedade pelo Lucro Real, a legislação prevê um benefício tributário relevante para as securitizadoras. Conforme o §8º do artigo 3º da Lei 9.718/98, com redação dada pela Lei 14.430/22, as despesas incorridas na captação de recursos podem ser deduzidas da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Isso significa que pagamentos relacionados à remuneração de debenturistas, por exemplo, podem ser considerados como despesas dedutíveis, reduzindo o impacto tributário dessas contribuições. No entanto, é fundamental que a empresa documente corretamente esses gastos, garantindo conformidade com as exigências fiscais.

Acionistas podem ser debenturistas?

Outra dúvida recorrente no setor é se acionistas podem ser debenturistas. A resposta é sim! Conforme a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), acionistas podem adquirir debêntures emitidas pela empresa, desde que a operação não caracterize uma distribuição disfarçada de lucros.

Apoio especializado

A obrigatoriedade do Lucro Real para securitizadoras e a possibilidade de dedução das despesas na base de cálculo do PIS e da COFINS são aspectos fundamentais para a correta gestão tributária dessas empresas. O entendimento adequado da legislação permite não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também a otimização da carga tributária dentro dos limites legais. Para tanto, contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para garantir a conformidade e eficiência fiscal dessas operações.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/75574/securitizadoras-lucro-real-e-deducao-de-despesas-pis-cofins/

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