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Receita não prorroga prazos após instabilidade no e-CAC

A Receita Federal do Brasil negou o pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa (FENACON) para prorrogar os prazos de entrega de documentações fiscais em razão da instabilidade registrada nos últimos dias no sistema e-CAC.

Em resposta à entidade, o Fisco reconheceu a instabilidade no e-CAC, mas não confirmou a extensão dos prazos.

Pedido de prorrogação foi negado

A FENACON solicitou à Receita Federal a prorrogação dos prazos para entrega de documentação fiscal diante das falhas no sistema e-CAC.

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Segundo a Receita, embora a instabilidade tenha sido admitida, não houve confirmação de prorrogação dos prazos.

O órgão informou que o tema segue sob acompanhamento contínuo da equipe técnica responsável, em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com o objetivo de restabelecer a normalidade dos serviços no menor prazo possível.

Sistema segue sob monitoramento técnico

De acordo com a Receita Federal, a instabilidade no e-CAC está sendo monitorada pelas áreas técnicas competentes.

Em relação às medidas mitigadoras solicitadas pela FENACON, o Fisco afirmou que o assunto está em avaliação, considerando os impactos operacionais e a evolução do cenário de disponibilidade do sistema.

Até o momento, não há confirmação de prorrogação dos prazos para entrega das documentações fiscais.

O e-CAC é o canal digital utilizado por contribuintes e profissionais da contabilidade para acesso a serviços e cumprimento de obrigações junto à Receita Federal.

A instabilidade registrada nos últimos dias motivou o pedido formal da FENACON pela extensão dos prazos, que foi analisado pela Receita Federal.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75331/receita-nao-prorroga-prazos-apos-instabilidade-no-e-cac/

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