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Empresas têm nova oportunidade para quitar débitos federais com descontos de até 50%

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais ganharam uma nova chance para regularização das suas dívidas fiscais. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou o Edital de Transação por Adesão 1/2025, que estabelece condições especiais para a quitação de débitos de pequeno valor (até R$ 97,2 mil ou 60 salários mínimos).

A medida é uma alternativa disponível aos contribuintes para a regularização fiscal, permitindo que os devedores resolvam pendências com descontos expressivos sobre multas, juros e encargos legais.

De acordo com o Edital, a transação é destinada a devedores pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos consolidados de até 60 salários mínimos. É crucial que essas dívidas estejam inscritas em Dívida Ativa de autarquias e fundações públicas federais e registradas no sistema AGU de Inteligência Jurídica (Super Sapiens) até o dia 1º de novembro de 2024.

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Não são elegíveis para essa transação os créditos que já estejam em parcelamento ativo, que tenham sido objetos de transações anteriores, ou que possuam suspensão de exigibilidade devido a garantia integral (como depósito judicial, seguro garantia ou fiança).

Como participar

O prazo para aderir ao programa já está aberto desde o dia 5 de novembro de 2025 e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026.

A adesão é totalmente digital e deve ser feita exclusivamente pelo portal Resolve Dívidas AGU. Para acessar o sistema, o contribuinte precisará de uma conta no gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Descontos

A grande vantagem do edital está nos descontos progressivos, que incidem sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos). O empreendedor poderá escolher a modalidade que melhor se encaixa no seu fluxo de caixa:

  • Pagamento à vista: desconto de 50%.
  • Parcelamento em até 20 meses: desconto de 40%.
  • Parcelamento em até 40 meses: desconto de 30%.
  • Parcelamento em até 60 meses: desconto de 20%.

Em todas as opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, e as prestações mensais serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Atenção às regras!

Essa é uma importante oportunidade para o empresário ou pessoa física que de alguma forma possua débitos tributários possa quitar suas pendências. Entretanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca pontos de atenção importantes para não sofrer futuras rescisões:

Adesão total: a inclusão deve obrigatoriamente abranger todos os débitos elegíveis da dívida fiscal indicada.

Pagamento inicial: a formalização do acordo depende do pagamento da cota única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Caso isso não ocorra, o pedido é cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação prévia.

Riscos de rescisão: o parcelamento será rescindido (cancelado) se houver atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas.

A FecomercioSP destaca que antes da adesão à transação é importante analisar cuidadosamente a viabilidade econômica e jurídica da negociação. Ao aderir à transação, o contribuinte assume a renúncia e desistência de qualquer direito de questionar a validade dos débitos na Justiça.

Além disso, as garantias eventualmente já existentes em execuções fiscais (como bens penhorados) serão mantidas até a quitação total da dívida.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/empresas-tem-nova-oportunidade-para-quitar-debitos-federais-com-descontos-de-ate-50

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