A Receita Federal prorrogou para 20 de março de 2026 o prazo para que empresas interessadas se candidatem à primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
A Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), oficializa a extensão do prazo.
Por que o prazo foi ampliado?
A Receita Federal reconheceu que grandes empresas — público-alvo do Confia — operam com ciclos decisórios mais longos, envolvendo diferentes níveis de governança e áreas técnicas, jurídicas e de compliance.
Além disso, o período entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026 foi marcado pela menor disponibilidade de executivos-chave, devido às férias regulamentares, o que impactou diretamente a capacidade das empresas de concluir suas análises internas.
Para garantir decisões maduras, ampliar a participação qualificada e evitar a perda de interessados por limitações operacionais, a RFB decidiu estender o prazo.
Como se candidatar ao programa Confia
Para participar da primeira edição do Confia, o contribuinte deve enviar o requerimento de adesão pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até 20 de março de 2026.
O processo de adesão possui seis etapas:
1. abertura de vagas;
2. autoavaliação;
3. candidatura;
4. validação;
5. elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
6. certificação.
A edição de 2026 oferece 40 vagas. O passo a passo completo está disponível na página de serviços da Receita Federal.
Quem pode participar
Para concorrer a uma vaga, a empresa deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
– ser pessoa jurídica classificada pela RFB como maior contribuinte especial;
– ter receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, R$ 2 bilhões;
– possuir ao menos R$ 100 milhões em débitos tributários declarados;
– apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%;
– ter CND ou CPEND válidas;
– responder ao Questionário de Autoavaliação (QAA).
As empresas selecionadas serão convidadas a elaborar, em conjunto com a Receita Federal, um Plano de Trabalho de Conformidade, etapa final antes da certificação como Empresa Confia.
Importante destacar que as respostas do QAA têm caráter exclusivamente diagnóstico e buscam oferecer uma visão inicial sobre a governança tributária da organização, sem qualquer efeito eliminatório.
Benefícios de participar do Confia
O Confia é um programa voluntário que estimula a conformidade tributária e aduaneira por meio de uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os maiores contribuintes.
Entre as principais vantagens, destacam-se:
– ponto de contato exclusivo entre a empresa e a Receita Federal;
– possibilidade de regularização de débitos com exclusão ou redução de penalidades;
– tratamento prioritário na prestação de diversos serviços da RFB;
– renovação cooperativa da CND ou CPEND.
Clique aqui para saber mais sobre o Programa Confia da Receita Federal.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75234/receita-federal-prorroga-prazo-para-programa-confia-2026/